Do G1 A Justiça do Trabalho decidiu não embargar as obras da construção da usina hidrelétrica de Jirau, após a inspeção feita no local pelo juiz federal do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves para verificar as condições das obras.

Em conjunto com a empresa, ele definiu que as obras são retomadas a partir de 11 de abril.

O juiz analisa um pedido feito, na quarta-feira (30), pelo Ministério Público do Trabalho, que solicitou o embargo da obra.

De acordo com o Ministério Público, o pedido foi feito após a inspeção realizada no canteiro de obras da usina por uma equipe de fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, que concluiu pela inviabilidade temporária do prosseguimento dos trabalhos.

A equipe constatou que grande parte dos alojamentos, a área de lazer, a lavanderia, a farmácia e a agência bancária da margem direita foram destruídos durante os atos de vandalismo em 15 de março.

O juiz visitou as obras com o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho, Francisco José pinheiro Cruz, e o auditor fiscal do Trabalho Juscelino José Durgo do Santos, que também é chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Após a inspeção, o grupo se reuniu com representantes da empresa e definiram um cronograma de ações para restabelecer as atividades no local a partir de 11 de abril.

Antes, o local passa por uma inspeção no dia 8 de abril.

De acordo com a Justiça, a empresa Camargo Correa, responsável pela obra, tem até o dia 8 de abril para montar lan houses e farmácias no canteiro de obras.

Já a limpeza e organização do entulho que resultou dos atos de vandalismos deve ser descartado ou armazenado corretamente.

A empresa ainda deve pintar as estruturas de concreto que permaneceram no alojamento até o dia 10 de abril.

A Justiça autorizou a empresa realizar ações que tenham o objetivo de garantir a segurança dos funcionários e do patrimônio e o funcionamento das condições operacionais mínimas no canteiro de obras.

A empresa também vai indenizar os trabalhadores que tiveram os pertences destruídos nos atos de vandalismo.