Por Antonio Moraes A Assembleia Legislativa de Pernambuco é a Casa que representa todos os pernambucanos, que defende seus interesses e luta por seus direitos.
Espaço democrático que reflete o eco das ruas.
Por isto, resolvi falar hoje no meu artigo semanal sobre um tema que há muito é tratado, mas sobre o qual até agora nada de concreto foi garantido.
Falo sobre o artigo 165, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que estabelece que os investimentos federais, em cada região, devem ser proporcionais aos habitantes nela existentes.
Apesar de estar na Constituição, essa determinação nunca foi cumprida.
O Nordeste concentra 28,3% da população brasileira, mas tem recebido apenas uma média de 12% dos investimentos do Governo Federal conforme dados estatísticos arquivados na Fundação Getúlio Vargas.
Para se ter uma ideia desta discrepância histórica, a SUDENE, entre 1962 e 1983, concedeu incentivos fiscais concedidos totalizando US$ 4,2 bilhões de dólares, enquanto que os dez maiores projetos incentivados fora do Nordeste (Tubarão, Cia.
Siderúrgica Nacional, Ferrovia do Aço, Cosipa, Itaipú, Carajás, Tucuruí, Programa Nuclear, Aço Minas e Telefônicas), em 16 anos receberam US$ 50 bilhões de dólares.
Isso significa que os investimentos incentivados, por ano, foram 16,4 vezes maiores fora da região, do que todos ou outros que foram realizados no Nordeste.
Essa diferença tem sido motivo de análise e de preocupação do Centro de Estudos do Nordeste (CENOR), presidido pelo professor Sebastião de Araújo Barreto Campello e que possui em seus quadros profissionais liberais, intelectuais e representantes de diversas entidades da sociedade civil.
Será que diante de tantos investimentos privados chegando em Pernambuco não seria o momento de nosso estado liderar uma campanha para garantir que recursos públicos garantidos constitucionalmente cheguem de fato ao nordeste?
Tenho certeza que sim. É preciso não só debater a questão, mas agir.
Propus que a Procuradoria da Assembleia Legislativa de Pernambuco e a Comissão de Finanças analisem a real possibilidade de recorrerem junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, impetrando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, por omissão de cumprimento do dispositivo constitucional.
O Nordeste precisa de respostas e seu povo de mais recursos federais que desde 1988 não estão chegando na região.
Há sempre tempo para se corrigir injustiças.
PS: Antonio Moraes é líder da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco