Wilson Lima, do iG O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o juiz maranhense Abrahão Lincoln Sauáia, conhecido por estipular e determinar bloqueio e penhora de indenizações milionárias no Estado.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ nesta terça-feira.
Apesar da aposentadoria obrigatória, o juiz manterá os seus vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Sauáia era o titular da 6ª Vara Cível da capital maranhense.
Abraão Sauáia foi o juiz que concedeu uma indenização de R$ 8 milhões ao taxista Edilson Bandeira, de 52 anos, em uma ação judicial impetrada por Bandeira contra o Bradesco.
Na ação, o taxista pedia uma indenização por uma cobrança indevida executada pelo banco no final dos anos 1990.
Além de estipular uma indenização de R$ 8 milhões, o juiz também determinou o saque de R$ 1,2 milhões na boca do caixa.
Em segunda instância, a justiça maranhense mudou a decisão de Sauáia e o taxista foi obrigado a devolver o dinheiro sacado.
Como ele não teve condições de devolver o dinheiro, hoje ele tem uma dívida acumulada de R$ 1,6 milhões.
A reportagem do iG contou essa história com exclusividade na sexta-feira da semana passada.
Nesta terça-feira, o plenário do CNJ considerou o juiz “omisso, negligente e parcial” no julgamento de alguns processos contra empresas de grande porte que foram condenadas ao pagamento de indenizações milionárias.
O plenário seguiu o voto do conselheiro Milton Nobre, relator de dois processos administrativos disciplinares contra o juiz.
O relator disse que o magistrado não cumpriu o artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que resguarda o direito de defesa às partes envolvidas nos processos. “O não cumprimento das disposições legais pelo referido magistrado revela a deliberada intenção de beneficiar partes dos processos, numa dolosa atuação parcial”, afirmou o conselheiro Milton Nobre.
Sauáia foi afastado pelo CNJ em novembro de 2009 após sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça baseada em relatório da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.
Além do caso do taxista Edison Bandeira, a CGJ-MA também apontou falhas graves na determinação de bloqueio, penhora e transferência de R$ 25,18 milhões da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) em favor da construtora Morada Nova LTDA.
Outro caso com indícios de irregularidades, foi uma ação na qual o juiz condenou a Vasp a pagar R$ 1,7 milhões a título de indenização a um passageiro que teve uma mala extraviada.
Nos dois episódios, a CGJ questionou o fato do juiz não ter respeitado o direito ao contraditório nas duas ações.
Na ação do taxista Edilson Bandeira, o juiz também julgou o Bradesco à revelia (quando a parte acusada não se pronuncia).
A reportagem do iG tentou ouvir o juiz Abraão Sauáia, mas não foi atendida .