A 16ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (Subseção Judiciária de Caruaru) condenou três homens pelos crimes de furto qualificado tentado, formação de quadrilha, falsificação de documento e uso de documento particular falso.

A sentença determinou a pena de 7 anos e 2 meses de reclusão para Adevando Pereira Moraes, 7 anos e 10 meses para Nemias Xavier da Silva e de 6 anos e 10 meses para Rafael Pereira da Silva.

Os réus foram presos em flagrante, no dia 2 de julho de 2010, ao tentarem obter recursos monetários de clientes que utilizavam os terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal (CEF) do Pólo de Confecções (Moda Center) da cidade de Santa Cruz do Capibaribe.

Conhecido como “chupa-cabra”, o esquema, que ocorria por meio da instalação de equipamentos de coleta e transmissão de dados e senhas bancárias, foi percebido e denunciado por técnicos da empresa responsável pela manutenção das máquinas da CEF.

Sendo uma extensão de uma quadrilha especializada que age em São Paulo e no Rio de Janeiro, o grupo também era formado por um quarto elemento que ainda não foi identificado.

Segundo as investigações, Adevando Pereira Moraes atuava como líder e já tinha planos para instalação de equipamentos em diversos caixas eletrônicos de Pernambuco e da Paraíba.

Os demais componentes ficavam encarregados de captar irregularmente informações bancárias pertencentes a terceiros.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, “pode-se igualar a atividade do grupo a uma franquia que estava ampliando sua atuação no Nordeste com o auxílio de um aparato tecnológico testado e aprovado no Sudeste do País”.

A sentença destaca também a engenhosidade, a dissimulação e o intenso grau de periculosidade do grupo, já que, no dia 16 de outubro do ano passado, foi remetido à 16ª Vara ofício informando uma possível tentativa de fuga e resgate dos denunciados, constatada pelo Setor de Inteligência da SERES e da Polícia Civil de Pernambuco.

A sentença do juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves fixou o regime fechado para início de cumprimento da pena.

Os réus, cujas prisões preventivas foram mantidas na sentença, ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.