A Segunda Câmara do TCE emitiu pareceres prévios recomendando às respectivas Câmaras Municipais a rejeição das contas das Prefeituras de Olinda (2000), Tamandaré (2006) e Timbaúba (2008).

Os relatores dos processos foram, respectivamente, os auditores substitutos Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, Ricardo Rios e Marcos Nóbrega.

A prestação de contas de Olinda, da gestão da então prefeita Jacilda Urquisa, já tinha entrado em pauta, anteriormente, mas a decisão foi anulada devido a um erro processual.

Submetida novamente ontem à votação, ela foi rejeitada pelos membros da Câmara pelo fato, dentre outras irregularidades, a gestora ter aplicado apenas 20% da receita corrente líquida em educação, afrontando a Constituição que determina o mínimo de 25%.

TAMANDARÉ - No exame das contas de Tamandaré, Ricardo Rios acompanhou o relatório técnico de auditoria que apontou a realização de despesas indevidas no valor de R$ 98.083,26 de responsabilidade do então prefeito Paulo Romero Pereira da Silva.

O auditor julgou também irregular duas auditorias especiais realizadas na Prefeitura - uma para apurar a contratação das Oscips CEGEPO e INTERSET e outra nos serviços de limpeza urbana.

De acordo com o relatório técnico da Inspetoria de Palmares, as Oscips foram contratadas para terceirização de mão de obra.

Para a Oscip CEGEPO, a Prefeitura repassou em 2005 a quantia de R$ 1.428.697,93 e, para a INTERSET, de janeiro a julho de 2007, a importância de R$ 2.089,975,50.

E nenhuma das duas prestou contas dos valores recebidos.

Cópias do voto do auditor Ricardo Rios serão enviadas ao Ministério Público de Contas para, se assim entender, representar contra a Prefeitura no Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Ministério da Justiça.

TIMBAÚBA - A prestação de contas de Timbaúba teve como responsável o então prefeito Bartolomeu Ferreira Lima.

Ele teve as contas rejeitadas pelas seguintes razões, segundo o relator do processo Marcos Nóbrega: não recolhimento total aos Regimes de Previdência das contribuições patronal e dos servidores, dispensas indevidas de licitação e despesas irregulares com shows artísticos.

O ex-prefeito foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 142.400,00 e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 3 mil.