Na ação movida contra a associação dos médicos legistas: O direito de greve (e aqui pautado unicamente em questões pecuniárias) não pode se sobrepor ao interesse público A coletividade não pode ter seus interesses sacrificados em virtude de dissensões entre determinada categoria de servidores e o Poder Público, ainda mais quando foi concedido significativo aumento de remuneração, como apontado em linhas pretéritas.

A Associação Ré se utiliza, de modo ardiloso, do movimento em testilha como estratégia nefasta e inconstitucional que visa a pressionar o Estado a conceder majoração ainda maior que a já concedida e diminuir a jornada de trabalho dos médicos legistas.

Isso deve ser rechaçado com vigor pelo Poder Judiciário.