Há um trecho bastante macabro na ação que o governo do Estado enviou nesta tarde à justiça, pedindo o fim da greve dos médicos legistas do IML.

Veja abaixo.

Com aspas.

A permanência do movimento grevista, portanto, está a expor toda a sociedade, para além dos fatos acima, a uma situação de grave lesão à saúde pública, pois o congelador do IML possui obviamente uma capacidade limite para armazenamento de cadáveres (a capacidade atual é de 50 (cinqüenta) cadáveres.

Esse limite, na primeira fase do movimento, foi ultrapassado!

Os médicos legistas, estimulados pela Associação Ré, numa atitude que deixa transparecer a intransigência, o desrespeito à sociedade pernambucana e a insensibilidade, avisaram que continuarão com o movimento de pressão contra o Estado de Pernambuco por tempo indeterminado. É fundamental situar o movimento paredista patrocinado pela Ré no contexto atual da política de remuneração dos servidores públicos estaduais, o que torna ainda mais inaceitável a ocorrência da greve.

Obviamente, as câmaras frigoríficas do Instituto de Medicina Legal possuem limitação de quantidade de corpos para armazenamento.

E o que é mais grave e desumano: por conta do movimento aqui vergastado, os corpos necropsiados estão sendo devolvidos às famílias, com atraso e se a situação assim continuar, certamente, não será surpresa, haverá grande risco de serem entregues, em estado de decomposição. “No entanto, o fato concreto, que se subssume ao movimento que vem sendo realizado pelos médicos legistas, que têm a tarefa precípua de realizar os exames em vivos e em mortos, chama a atenção pela falta de sensibilidade para com o Estado e com a família daqueles que perderam um ente querido.

Portanto, abre-se o debate à luz do mesmo direito outorgado pelo Estado Democrático, que limita direito constitucional à greve aos servidores que desempenhem atividade essencial, apresentando o fenômeno ora narrado intensa preocupação, impondo-se medida de urgência para fazer cessar o mal-estar cívico de toda a sociedade pernambucana, ora vivenciado, ávida pelo restabelecimento imediato da normalidade das atividades do Instituto Médico Legal, com a realização dos procedimentos, que antes eram realizados em 20 ou 30 minutos.

Hoje, a espera pela liberação dos corpos pode ultrapassar os três dias!”