De acordo com o documento do governo, o Estado apresentou proposta no último dia 23 de março com aumentos expressivos, que majoram a folha de pagamento em 40%.

Alem disto, já aceitou-se uma redução na jornada de trabalho. “O outro ponto de reivindicação diz respeito à jornada de trabalho e não se sustenta diante de sua análise.

A Polícia Civil de Pernambuco realizou consulta, em 2006, à Procuradoria Geral do Estado acerca da carga horária dos policiais civis.

A consulta fez gerar o Parecer nº 501/2006 (em anexo), que esclarece não ter sido o Estatuto do Policial Civil (Lei Estadual nº 6.425/1972) revogado pela Lei Complementar nº 49/2006 e que continuam vigentes os dois tipos de jornada de trabalho no âmbito da Polícia Civil.

Assim conclui o Parecer nº 501/2006 que, no âmbito da Polícia Civil, vale a jornada de plantão de 12 por 36 horas ou a de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Ora, o que a Lei Complementar nº 155, em seu art. 19 fez foi diminuir a carga horária dos médicos legistas para 40 (quarenta) horas: Na última proposta apresentada, porém, o Estado se compromete a fixar, por lei, a carga horária regular em 30 (trinta) horas semanais, podendo ser cumprida em jornada de 06 (seis) horas diárias, ou em regime especial de plantão, sendo um de 24 (vinte e quatro) horas ou dois de 12 (doze) horas semanais, complementadas com 04 (quatro) horas de atividades administrativas e 02 (duas) horas para atender eventuais demandas do Poder Judiciário Estadual, de sorte a perfazer a mencionada carga horária semanal.

A despeito de o Estado ter se comprometido com a diminuição da carga horária, a intransigência dos integrantes da carreira médica legista prevaleceu, reclama o governo”.