Da Assessoria do MPF O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco arquivou o procedimento investigativo que examinava supostas irregularidades com as matrículas de candidatos do vestibular 2011 praticadas pelo Centro de Processos Seletivos e Treinamentos (Covest) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Conforme veiculado na imprensa local, alguns estudantes de escolas particulares que tiveram os nomes publicados no listão do vestibular 2011 reclamaram que não puderam efetuar a matrícula na UFPE.

O motivo teria sido divergência sobre a inclusão no sistema de cotas.

De acordo com o manual do vestibular, somente candidados oriundos de escolas públicas poderiam receber o benefício de 10% na classificação final do concurso.

Para receber o acréscimo na nota, o estudante deveria preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponibilizado no site da Covest.

Além disso, seria preciso apresentar documentos comprobatórios no ato da matrícula.

Vários estudantes relataram que, embora não tivessem solicitado o incremento, foram com ele beneficiados, e que somente tiveram conhecimento desse fato quando do indeferimento da matrícula, justamente por não preencherem os requisitos do edital.

Alegaram falhas no sistema da Covest.

Análise - Após analisar os relatórios individuais (espelhos), gerados pelo sistema da UFPE e Covest, e realizar visita técnica para verificar os sistemas informatizados da Covest, o MPF concluiu que “inexistem provas de erros a serem atribuídos à Covest e à UFPE, que justifiquem sua responsabilização, em esfera coletiva, por eventuais danos materiais e/ou morais causados aos candidatos/estudantes, em virtude do indeferimento da matrícula almejada.” O MPF frisa, ainda, que “a divulgação do nome do estudante no “listão” de aprovados, ainda que restasse comprovado erro no processamento dos dados — o que, por cautela, novamente se destaca, não ocorreu —, não geraria direito à efetivação da matrícula.” Além disso, acrescenta que o “listão” encontrava-se viciado, haja vista que o acréscimo indevido na nota de alguns candidatos alterou a classificação final, que, em sendo observada, implicaria no preterimento dos demais estudantes.

Diante do fato, a Covest e a UFPE tinham a obrigação de indeferir tais matrículas e proceder à reclassificação dos candidatos.

O MPF ressalta que não se está a afirmar que os candidados tenham agido de má-fé, com o intuito de receberem um benefício ao qual não tinham direito.

Muitas são as hipóteses que podem ter ocorrido, cabendo, a cada qual, a reserva de suas próprias apurações/conclusões e inclusive, em sendo o caso, a adoção das medidas judiciais pertinentes.

O MPF reconhece ainda a necessidade de serem implementados alguns ajustes no sistema utilizado pela Covest e UFPE, os quais serão, inclusive, objeto de recomendação a ser expedida pelo órgão.

Porém, no caso analisado, o MPF entendeu que não é possível atribuir ao sistema da Covest defeito capaz de ter provocado, aleatoriamente, o acréscimo indevido na nota final dos candidatos.