Sérgio Roxo e Carolina Benevides, em O Globo Professores de Direito Constitucional ouvidos pelo GLOBO acreditam que novas ações contestando a Ficha Limpa devem surgir durante a disputa eleitoral de 2012: - Toda vez que uma lei mexe com muitos interesses se torna complexa a avaliação jurídica - afirma Antonio Carlos Mendes, professor da PUC-SP.
O principal ponto que deve permitir contestação, na visão de Mendes, é relacionado ao dispositivo que barra candidatos condenados em ações criminais ou de improbidade em qualquer decisão colegiada, sem a necessidade de trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da sentença. - Entra na análise a presunção da inocência.
Apesar disso, o professor da PUC entende que o dispositivo não desrespeita a Constituição porque há outras exigências para aceitar candidaturas, como a necessidade de desincompatibilização de cargos públicos com seis meses de antecedência: - Mas, com certeza, haverá muitas interpretações.
O professor Oscar Vilhena Vieira, da FGV, concorda: - A Constituição, em seu artigo 14, transfere para a lei a responsabilidade de estabelecer outros requisitos para a candidatura.
Vieira lembra que concursos públicos para juiz, por exemplo, exigem a ausência de condenação: - A lei eleitoral pode estabelecer um padrão de honestidade maior.
Para o professor Fernando Menezes, da USP, o fato de um candidato ser barrado não pode ser visto como uma punição: - Há requisitos de elegibilidade que são postos até independentemente de processo judicial: por exemplo ser alfabetizado ou não.
Não ser elegível é um estado, não é uma punição.
Outro argumento que pode ser usado pelos que contestarem a Lei da Ficha Limpa é de que só condenações proferidas após a data da sua promulgação, em junho de 2010, poderiam servir para barrar candidaturas.
No entanto, de acordo com Joaquim Falcão, professor de Direito Constitucional da FGV Rio, a “Constituição não diz que a moralidade tem que esperar”. - A moralidade é automática.
E o Supremo reconheceu que a lei é constitucional, que o Congresso agiu corretamente.
Então, já não existia nada dizendo que lei tem que esperar.
Mas, no papel, a Constituição é coerente e quando se aplica vira um mar revolto, fica contraditória - diz Falcão, lembrando que o “Supremo mostrou um descompasso”: - A demora em resolver reforçou a ideia de que a Justiça não decide a tempo.