Decisão improbidade View more documents from Jamildo Melo.

Caro Jamildo, Durante a última campanha eleitoral foi veiculado no seu blog matéria com o título “Caiu mais um Palanque de Jarbas no Sertão” e nota no Jornal do Commercio, registrando a condenação em primeira instância da então candidata a Deputada Estadual e Ex-Prefeita de Afogados da Ingazeira Giza Simões por improbidade administrativa.

O referido processo foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco que absolveu Giza Simões da acusação de improbidade administrativa.

Concluindo o desembargador Ricardo Paes Barreto, em sua decisão. “No caso em concreto, observo que não há elementos nos autos que apontem a conduta dolosa imputada a ora apelante em razão da mesma não ter aplicado o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 2004, determinados pelo art. 77, III, dos ADCT, mas sim o percentual de 13,29% (treze vírgula vinte e nove por cento), ou seja, de 1,71% (um vírgula setenta e um por cento) a menos que o determinado constitucionalmente.

Nesse passo, como o ato de improbidade imputado a apelante só pode ser praticado a título doloso, exigindo-se para a configuração a má-fé do agente, não se pode conceber que alguém seja considerado desonesto se não agiu intencionalmente”.

Considerando a seriedade do vosso trabalho jornalístico, que sempre se pautou na informação precisa à população, apoiado por uma empresa jornalística séria, solicito que esta notícia seja divulgada da mesma maneira que a anterior, fazendo justiça a quem foi julgado inocente.