Do TJPE O juiz da 1ª Vara Privativa das Execuções Penais e Corregedoria de Presídios, Adeildo Nunes, orienta diretores e gerentes das unidades prisionais do Recife e da Região Metropolitana sobre a instalação de procedimento criminal e administrativo relativo à posse ou ao ingresso de aparelhos telefônicos móveis em estabelecimentos carcerários.
A Instrução de Serviço número 5/2011 foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) na última terça-feira (15).
O elevado número de apreensões de aparelhos celulares ou de rádio, dentro dos presídios, sem que haja a instauração de procedimentos, é uma das razões para a decisão do magistrado.
Comete falta grave o condenado que possuir, usar ou fornecer tais objetos e pratica crime, sujeito à detenção de três meses a um ano, quem facilitar a entrada desses aparelhos nos presídios.
De acordo com a Instrução, cabe ao diretor/gerente da unidade prisional instaurar o procedimento administrativo necessário para apurar a falta.
Pessoas que facilitem a entrada de aparelhos telefônicos nos presídios também estarão cometendo delito. É de responsabilidade dos diretores comunicarem o fato à autoridade policial mais próxima para a instauração de inquérito ou termo circunstanciado de ocorrência.