Que empreiteira nacional não gostaria de abocanhar uma fatura de cerca de R$ 418 milhões, valor estipulado pela Prefeitura da Cidade do Recife, para a execução da Via Mangie.
Pois bem, o processo da licitação foi suspenso justamente por conta de dois mandados judiciais apresentados junto a Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife (URB).
O primeiro mandado entregue na sede da URB, na Boa Vista, Centro do Recife, determinou a participação do consórcio Constant/Egesa na concorrência.
O consórcio foi desabilitado por não ter cumprido requisitos técnicos e legais numa apresentação prévia de documentos.
Este primeiro mandado foi expedido pelo juiz Airton Mozart Valadares Vieira Pires, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O segundo mandado foi apresentado pela construtora Queiroz Galvão e proíbe a abertura do envelope com a proposta da empresa Camargo Correa.
O pedido foi feito diz que há descumprimento de itens do edital.
O segundo mandado foi expedido pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães, da 8ª Câmara Cível No total, seis empresas apresentaram propostas de concorrência: Mendes Júnior Trading e Engenharia, Construtora Queiroz Galvão, Construtora Norberto Odebrecht Brasil, Construções e Comércio Camargo Correa, o consórcio Constant/Egesa e Construbase, que também foi desabilitada mas não recorreu da decisão.
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