Por Ernesto Albuquerque, Advogado e Severino Araújo, Presidente da S.O.S.

Terreno de Marinha Em 2008, o presidente da Assembléia Legislativa de Pernambuco, deputado Guilherme Uchoa, aquiesceu encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), nº. 4.264, relativa a dispositivo da Lei nº. 11.481/2007.

Essa norma autoriza a União, através de SPU, a realizar novas demarcações de “terrenos de marinha” sem possibilitar a devida defesa - o contraditório - assegurada pela Constituição.

O STF pôs um freio na SPU, acostumada a proceder imperialmente, com o fim precípuo de aumentar sua arrecadação, aprovando liminarmente a citada ADIN, elaborada pela S.O.S.

Terrenos de Marinha - apoiada pelo deputado José Chaves - uma decisão histórica que estabeleceu um novo marco na atuação e no poder imperial da SPU.

Como a imprensa está inundando a mídia de notícias sobre a decisão do STF, vale a pena transcrever o seguinte trecho do voto proferido pelo eminente ministro César Peluso: “Como é que alguém que não foi chamado verdadeiramente, senão fictamente, pode recorrer?

Não é possível recorrer. É isso que me parece: eventual erro - e basta mero perigo de erro - na linha de demarcação significa privação de propriedade particular, sem o devido processo legal”.

O brilhante voto do Ministro-Presidente do STF limita o poder da SPU, pondo, de uma vez por todas, “os pingos nos is”: os critérios para a cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio são uma fraude, sobretudo, porque, como já provado tecnicamente - vide tese de Doutorado do engenheiro cartógrafo Obéde Pereira de Lima -, porque os 33 metros de que falam as normas da SPU não existem mais - estão no fundo do mar.

Nós que sempre estivemos nessa luta, ao lado do deputado José Chaves, sentimo-nos honrados com a vitória, certos de que o STF iniciou processo irreversível de extinção daquela malfadada herança colonial.