O EXMO.

DES.

JOSÉ FERNANDES DE LEMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, EXAROU EM DATA DE 16/03/2011 A SEGUINTE DECISÃO: Requerente : Juíza Hélia Viegas Silva Drª Hélia Viegas Silva, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, requer a sua recondução ao exercício cumulativo da Vara da Fazenda Pública daquela comarca.

Decido.

O Complexo Industrial de Suape, no qual se assenta o desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco, onde estão sendo implantadas uma refinaria, um estaleiro e três plantas petroquímicas, num investimento que ultrapassa os Us$ 17 bilhões, tem sua área territorial compartilhada pelas Comarcas do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca.

Não é preciso dizer mais nada para se inferir a importância que as Varas da Fazenda Pública instaladas nessas comarcas assumiram, não apenas pelo papel que passaram a desempenhar no desenvolvimento econômico do Estado, como pelas repercussões no tecido social da atuação Estatal para viabilizar esses investimentos.

A requerente vinha há algum tempo respondendo cumulativamente pela Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho e, infelizmente, seu desempenho nessa unidade jurisdicional deixou muito a desejar.

De conformidade com os dados fornecidos pela SETIC, entre maio e dezembro de 2010, Sua Excelência presidiu 07 audiências (efetivamente realizadas), proferiu 06 decisões, não prolatou nenhuma sentença sem julgamento de mérito, prolatou 02 sentenças de mérito e 22 sentenças homologatórias.

Já em janeiro de 2011, Sua Excelência presidiu uma única audiência e não prolatou qualquer sentença.

Esse estado de coisas terminou por fomentar conflitos sociais na área, conforme foi noticiado pela imprensa no mês de janeiro de 2011.

Diga-se que a Assessoria desta Presidência chegou a explicar toda essa situação á requerente, através de contato telefônico.

Considerando que a requerente respondia por uma Vara da Infância e Juventude, a exigir sua presença física durante todo o expediente forense, em conseqüência do rito oralizado dos procedimentos que ali tramitam, não se pode, prima facie , imputar a eventual desídia da requerente o estado a que chegou a Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.

Para que se tenha uma idéia do efeito da decisão de designar um outro magistrado em lugar da requerente para responder pela unidade, o juiz designado para responder pela Vara da Fazenda Pública do Cabo de Santo Agostinho, apenas no mês de fevereiro de 2011, teve uma produtividade maior do que aquela obtida pela requerente na soma dos últimos 09 meses, visto que ele, em 27 dias de exercício, proferiu 12 decisões, presidiu a 34 audiências (efetivamente realizadas), prolatou 28 sentenças sem resolução de mérito, 54 sentenças com resolução de mérito e 22 sentenças homologatórias. É certo que a requerente deixará de perceber a gratificação de cumulação, contudo, o interesse público exigia medidas visando alterar a situação da unidade judiciária em questão.

Lamenta-se, apenas, que a requerente não seja a primeira a reconhecer a inconveniência de sua designação para responder cumulativamente pela unidade judiciária que pretende.

Por todo o exposto, indefiro o pedido da Juiza Hélia Viegas Silva para voltar a responder cumulativamente pela Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.

Recife, 16 de março de 2011.

Des.

José Fernandes de Lemos Presidente.

Recife, 16 de março de 2011 Carlos Gonçalves da Silva Secretário Judiciário