João Valadares e Eduardo Machado, do Jornal do Commercio O Conselho Regional de Medicina (Cremepe), entidade responsável por resguardar o exercício ético da profissão, resolveu interditar por tempo indeterminado o serviço de necropsia do Instituto de Medicina Legal.
Na prática, a partir de sexta-feira, todos os corpos de vítimas de violência em Pernambuco vão ser liberados sem passar por nenhuma perícia.
Todos vão ganhar o carimbo de “morte indeterminada”.
Sem os exames, a investigação policial e as estatísticas oficiais são prejudicadas.
Posteriormente, a Justiça pode solicitar a exumação dos cadáveres.
Para explicar o que classificou de ato extremo e duro, durante coletiva na manhã de ontem, o Cremepe resolveu abrir a caixa-preta do IML.
Revelou o inaceitável.
As imagens, registradas no último sábado, chocaram até médicos experientes.
Cadáveres acumulados no chão, corpos sendo arrastados feito bicho por falta de macas, sangue, urina e fezes no local de trabalho dos profissionais sem nenhum tipo de escoamento e uma estrutura física que lembra um abatedouro.
Um vídeo também foi exibido.
O ambiente dos médicos impressiona.
Sangue por todos os lados.
Até nas paredes.
Uma aula de tudo o que não deve ser feito quando o assunto é gestão pública.
Sem refrigeração adequada, a inspeção do Cremepe constatou um odor insuportável.
Parte do serviço administrativo é realizada dentro da sala de necropsia.
O presidente do Cremepe, André Longo, deixou claro que se trata de uma interdição ética.
Na coletiva, após exibir o vídeo, um silêncio constrangedor tomou conta do local.
Na Resolução 01/2011, a entidade salienta que “a interdição ética é uma suspensão da atividade profissional médica, de caráter provisório ou definitivo, total ou parcial, a ser utilizada excepcionalmente para proteger a boa prática médica, o direito à saúde do cidadão e dos direitos humanos”.
O parágrafo único da resolução aponta que “o descumprimento da decisão, independentemente das justificativas, provoca, de imediato, a abertura de sindicância para apurar a conduta do médico infrator”.
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