João Valadares e Eduardo Machado, do Jornal do Commercio O Conselho Regional de Medicina (Cremepe), entidade responsável por resguardar o exercício ético da profissão, resolveu interditar por tempo indeterminado o serviço de necropsia do Instituto de Medicina Legal.

Na prática, a partir de sexta-feira, todos os corpos de vítimas de violência em Pernambuco vão ser liberados sem passar por nenhuma perícia.

Todos vão ganhar o carimbo de “morte indeterminada”.

Sem os exames, a investigação policial e as estatísticas oficiais são prejudicadas.

Posteriormente, a Justiça pode solicitar a exumação dos cadáveres.

Para explicar o que classificou de ato extremo e duro, durante coletiva na manhã de ontem, o Cremepe resolveu abrir a caixa-preta do IML.

Revelou o inaceitável.

As imagens, registradas no último sábado, chocaram até médicos experientes.

Cadáveres acumulados no chão, corpos sendo arrastados feito bicho por falta de macas, sangue, urina e fezes no local de trabalho dos profissionais sem nenhum tipo de escoamento e uma estrutura física que lembra um abatedouro.

Um vídeo também foi exibido.

O ambiente dos médicos impressiona.

Sangue por todos os lados.

Até nas paredes.

Uma aula de tudo o que não deve ser feito quando o assunto é gestão pública.

Sem refrigeração adequada, a inspeção do Cremepe constatou um odor insuportável.

Parte do serviço administrativo é realizada dentro da sala de necropsia.

O presidente do Cremepe, André Longo, deixou claro que se trata de uma interdição ética.

Na coletiva, após exibir o vídeo, um silêncio constrangedor tomou conta do local.

Na Resolução 01/2011, a entidade salienta que “a interdição ética é uma suspensão da atividade profissional médica, de caráter provisório ou definitivo, total ou parcial, a ser utilizada excepcionalmente para proteger a boa prática médica, o direito à saúde do cidadão e dos direitos humanos”.

O parágrafo único da resolução aponta que “o descumprimento da decisão, independentemente das justificativas, provoca, de imediato, a abertura de sindicância para apurar a conduta do médico infrator”.

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