Da Folha de São Paulo O antigo PRN –que agora se chama PTC– deve indenizar o cineasta Silvio Tendler por ter usado imagens de dois documentários em uma propaganda partidária.
A decisão é da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
As imagens dos filmes “Anos JK” e “Jango” foram exibidas pelo partido em setembro de 1992.
Na época, o ex-presidente Fernando Collor de Mello, um dos dirigentes da legenda, sofria o processo de impeachment.
Inicialmente, Tendler entrou com uma ação por danos morais e materias contra a produtora que criou o vídeo, o publicitário Cleomar Eustáquio, o PRN e 11 membros do partidos, entre eles Collor e o presidente do PTC, Daniel Tourinho.
Na primeira instância, o pedido foi negado.
Mas, no TJ-DF (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal), a ação por danos morais foi aceita e uma indenização foi estipulada em R$ 40 mil.
O tribunal, porém, negou o pedido por danos materiais e livrou os dirigentes do PRN e o publicitário da ação.
O cineasta foi ao STJ para conseguir o direito aos danos materiais com base na Lei dos Direitos Autorais. “Uma vez comprovada que determinada obra artística foi utilizada sem autorização de seu autor e sem indicação de sua autoria, nasce o direito de recomposição dos danos materiais sofridos”, argumenta o relator, ministro Luis Felipe Salomão.
Na decisão, o ministro afirma que a indenização deve ser estipulada pelo valor de mercado para este tipo de uso.
Segundo ele, esse preço deve ser apurado em uma arbitragem durante a liquidação da sentença.
Nenhum representante do partido foi encontrado.