Toda vez que escrevo aqui sobre a usina nuclear do Nordeste aparece um leitor para lembrar, com ar de sabichão, que a Constituição pernambucana vedaria o projeto.
Foi o caso de Amara Melo , que esteve no Blog de Jamildo nesta quinta-feira, viu a matéria com o prefeito de Itacuruba e deixou a mensagem abaixo. “A constituição do Estado no seu artigo 216 não autoriza a instalação de usinas nucleares no território pernambucano, conforme segue abaixo: “Fica proibida a instalação de usinas nucleares no território do Estado de Pernambuco enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes.” Mas como o governo possui a maioria absoluta da ALEPE isso não será obstáculo para que a legislação seja modificada, em nome do “benefício” da população”. É fato que a Constituição versa sobre isto. É fato que Eduardo manda na Alepe.
O que a maioria das pessoas não sabe é que o veto aos projetos nucleares é inconstitucional.
Cabe a União e apenas a ela legislar sobre o assunto.
Vários estados cotam com essa letra morta, criada de forma demagógica depois do acidente do césio 137 no Brasil, como forma de ‘proteger’ a indefesa população nacional.
Interessado em distribuir o desenvolvimento em todo o Estado, o neto saberá a importância de derrubar essa herança demagógica, ilegal diga-se de passagem.
Já escrevi sobre isto para o Jornal do Commercio, mas a desinformação é grande.
Nossa população não tem educação e não lê com regularidade.
Para que se tenha ideia, não chega acho que a 300 mil o número de exemplares tirados pelos grandes jornais do Recife.
Numa população de mais de 7 milhões hoje.
Uma pena.
Já ouvi essa conversa mole até mesmo de jornalistas experimentados.