Uma série de reportagens sobre a falta e o mal uso de equipamentos no Corpo de Bombeiros de Pernambuco, publicadas pelo Jornal do Commercio no final de janeiro, deu origem a uma investigação por parte da Corregedoria-Geral da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco.
A portaria que dá início à sindicância, assinada em 27 de janeiro, é clara quando informa que pretende realizar um “aprofundamento nas diligências, com vistas a materializar conduta de transgressão disciplinar ou não”.
Por tratar-se de uma iniciativa da corregedoria, acredita-se que tem como investigados integrantes da própria corporação.
Poder-se-ia inclusive pensar que os coronéis incumbidos da tarefa iriam chegar a conclusões sobre a veracidade dos fatos publicados e, comprovadas as denúncias, inclusive impor punições aos responsáveis por, entre outras coisas, veículos que supostamente não funcionam.
Aparentemente, porém, o objetivo das autoridades não parece ser o de comprovar – ou negar – a veracidade das denúncias de má gestão de equipamentos que foram repercutidas por outros meios de comunicação.
Ao que tudo indica, o que se pretende é descobrir de onde saiu a informação que chegou aos veículos de mídia.
De acordo com matéria noticiada pelo mesmo JC, a SDS intimou o repórter João Valadares – autor da série – a prestar depoimento.
De acordo com o profissional, nada lhe foi perguntado sobre o conteúdo de suas reportagens, mas sobre quem seria sua fonte.
Respaldado na própria Constituição Federal (Artigo 5o, inciso XIV), o jornalista negou-se a responder.
Tanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, nos seus artigos XIX e XXIV, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, no seu artigo 13, estabelecem a obrigação dos agentes de Estado em respeitar tal prerrogativa e vedam qualquer tipo de interferência.
Por três horas, o repórter foi perguntado se teria amigos na corporação e foi inclusive convidado a reconhecer um oficial através de fotografia.
Tais procedimentos não combinam com a liberdade de imprensa que ainda buscamos para nosso estado ou nosso país.
O direito de preservar o sigilo de suas fontes é uma prerrogativa constitucional daqueles e daquelas que praticam o jornalismo.
Ao longo da história, a manutenção deste sigilo tem sido responsável pela revelação e o enfrentamento de irregularidades e crimes realizados nos mais diversos espaços.
O exercício do livre jornalismo não está, de maneira alguma, isento de questionamentos e discordâncias. É preciso inclusive que existam mecanismos de regulamentação e controle social que tornem esse diálogo mais democrático e saudável inclusive para que realmente haja liberdade de imprensa. É legítimo que a Secretaria de Defesa Social, ou qualquer outra instituição, reflita, critique, discuta, discorde e até divulgue seu posicionamento diante de reportagens realizadas sobre suas atividades.
Também é legítimo, em casos de calúnia e difamação, que a suposta vítima busque reparação e responsabilize o veículo de comunicação por eventuais informações falaciosas.
Não é o caso.
Não é tarefa da SDS investigar o exercício do jornalista do jornalismo.
Nem mesmo identificar, constranger ou punir a pessoa que denuncia irregularidades.
Ao questionar o repórter sobre quem teria fornecido dados para a suas matérias, a corregedoria dá um grande passo em falso.
Desvia o foco de uma sindicância que poderá – isso sim – esclarecer a população sobre possíveis irregularidades no comando ou mesmo nos processos internos do Corpo de Bombeiros de Pernambuco.
Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) Fórum Pernambucano de Comunicação (Fopecom) Centro de Cultura Luiz Freire Auçuba Comunicação e Educação Grupo Giral Gajop Cendhec União Brasileira de Mulheres (UMB) Repórter do JC é constrangido pela SDS após denuncias de problemas nos bombeiros