A partir de 1º de abril, o Governo do Estado só poderá adquirir produtos das empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Estado vai exigir do fornecedor a emissão da NF-e, em substituição às tradicionais (modelos 1 e 1-A), medida que atende a mais uma etapa da implantação das notas eletrônicas para a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Desde março de 2008, estão obrigados, pela Secretaria da Fazenda, a emitir a NF-e 24.279 contribuintes que se enquadram nas atividades econômicas cuja emissão eletrônica já é obrigatória.

Só em 2010 foram geradas em Pernambuco cerca de 3,5 milhões de notas que movimentaram R$ 15 bilhões.

Com a obrigatoriedade para o Poder Público, a NF-e passa a ser, por exemplo, pré-requisito para uma empresa participar das licitações realizadas para aquisição de produtos.

A medida se aplica independente da atividade econômica, com exceção de serviços que ainda não foram enquadrados à norma.

As operações interestaduais, de importação ou de exportação, também só podem ser realizadas com a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Esta obrigatoriedade é válida desde 1º de dezembro de 2010 e se aplica aos contribuintes cuja atividade principal se enquadra nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A CNAE é uma classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do País nos cadastros e registros da administração pública nas três esferas de governo, em especial na área tributária.

Desde o final do ano passado, a legislação estadual ficou mais rigorosa para aqueles que se enquadram na obrigatoriedade e não estão cumprindo.

Quem está fora da regra está sujeito à multa de 4% sobre o valor da nota.