A Procuradoria Geral do Estado esclarece os motivos pelos quais ingressou com a ação revisional em face do grupo de 131 professores.
A ação, que tramita na 1α Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, desde o dia 17 de janeiro, pede que seja suspensa a vinculação da remuneração desses professores ao salário mínimo e que os seus vencimentos se submetam às regras gerais do funcionalismo público e do regime previdenciário estadual, como acontece com os mais de 50 mil professores ativos e inativos do Estado.
Na ação, a Procuradoria requer a adequação da remuneração à realidade constitucional.
A Constituição Federal de 1988 (artigo 7°, IV e artigo 17 do ADCT) passou a vedar a vinculação da remuneração ao salário mínimo.
Por causa disso, o direito adquirido em sentença transitada em julgado à luz da Constituição anterior foi alterado, não sendo mais possível a utilização do salário mínimo como indexador financeiro.
Em virtude do novo posicionamento da CF, o Supremo Tribunal Federal entende que não se admitem, portanto, coisa julgada e direito adquirido contrários à Carta Magna e, nesse sentido, editou a Súmula Vinculante n° 4. “Ao tomar conhecimento de uma ilegalidade e, principalmente, de uma inconstitucionalidade, é dever de qualquer gestor público agir, dentro dos mecanismos legais, para sanar a irregularidade.
Esta ação está sendo proposta em respeito ao princípio da Isonomia, em respeito à Constituição Federal e em respeito à autonomia do Estado de Pernambuco de legislar e estruturar a remuneração de seus servidores”, explica o procurador do Estado Antiógenes Viana.
Segundo Viana, as mais de 200 ações judiciais propostas por outros professores da rede pública estadual, na tentativa de vincular o valor da hora aula ao salário mínimo, no percentual de 3,5%, foram julgadas improcedentes pelo Poder Judiciário, tanto na 1ª Instância, como no Tribunal de Justiça e nos Tribunais Superiores.