Carolina Brígido, em O Globo O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados dê posse ao suplente Severino de Souza Silva, do PSB, em substituição ao deputado pernambucano Danilo Cabral, do mesmo partido.
Para o ministro, a vaga deixada pelo titular é da legenda, e não da coligação, como tem determinado a Câmara .
Danilo deixou o mandato para assumir a Secretaria das Cidades no governo de seu estado.
Severino foi o terceiro na ordem de suplência, mas, excluindo-se os candidatos filiados a outros partidos, passa a figurar como primeiro suplente, com direito à posse na vaga do deputado licenciado.
De acordo com Marco Aurélio, quando o eleitor vota no candidato, digita os dois primeiros números do partido.
Portanto, a vaga não poderia ser dada aos integrantes da lista da coligação. “A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação - de todo inexistente -, mas ao da legenda.
Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação.
A distribuição das cadeiras - repito - ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”, afirmou na decisão.
O entendimento de que a vaga deixada pelo titular é do partido tem sido sacramentado em decisões liminares concedidas por diversos ministros do STF.
Desde 5 de dezembro, foram cinco decisões nesse sentido.
A Corte ainda não julgou o assunto no plenário, em caráter definitivo.
Por isso, a Mesa da Câmara tem ignorado as liminares do Supremo e adotado a medida de praxe, que é dar posse ao segundo mais votado na lista da coligação.
Na semana passada, a Corte intimou a Câmara a cumprir a liminar concedida pela ministra Carmem Lúcia , dando posse a Humberto Souto (PPS-MG) na vaga do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG).
O corregedor-geral da Câmara, Eduardo da Fonte (PP-PE), deu cinco dias ao suplente Jairo Ataíde (DEM-MG), que assumira na vaga de Silveira, para apresentar defesa. “Não se pode conceber que, em caso de licença de determinado titular, vinculado a este ou aquele partido, venha a substituí-lo suplente de partido diverso, potencializando-se algo que, em última análise, visa um somatório de forças políticas para lograr êxito nas eleições e que tem a personalidade jurídica imprópria cessada após o pleito”, afirmou o ministro na decisão em favor de Severino.
Marco Aurélio pediu informações ao presidente da Câmara dos Deputados sobre o caso, para subsidiar a decisão de mérito.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não enfrentou a polêmica em um caso específico depois das eleições do ano passado.
Mas, ao responder uma consulta em 2007, a da fidelidade partidária, fixou que o mandato obtido no sistema proporcional pertence ao partido político.
O Supremo também não julgou a questão em plenário.