Do TCE Uma intervenção do Tribunal de Contas no Edital de Concorrência Pública nº 02/2010 da Empresa de Urbanização do Recife (URB) proporcionou uma economia para os cofres públicos da ordem de R$ 479.828,31 (quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos).

O objeto do Edital é a contratação de empresa de engenharia para supervisão e fiscalização da execução das obras para reassentamento da população residente na comunidade do Pilar, no bairro do Recife, na capital pernambucana.

Uma equipe da Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal fez diversos questionamentos aos termos do Edital, e por meio de ofício encaminhado à presidente da URB, Débora Chaves Mendes, sugeriu mudanças na redação.

No entendimento dos técnicos do TCE, da forma como o Edital estava redigido haveria restrição à competitividade, afrontando a Lei das Licitações e o artigo 37, XXI, da Constituição Federal.

Além disso, foi sugerido à direção da URB suprimir do Edital o termo “assentamentos precários” e reduzir de 36 para 24 meses o prazo previsto para execução da obras, o que naturalmente reduziria o seu custo.

Recomendou-se também que só fossem aceitos atestados emitidos pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) para comprovação de experiência profissional em serviços de pavimentação, drenagem, água, esgoto e edificações.

Logo que recebeu o ofício do TCE, a URB adiou o certame e fez diversas modificações no Edital, o que resultou na redução do custo das obras e também no prazo para sua realização.