Ed Ruas, Especial para o Jornal do Commercio Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou que o ex-prefeito de Igarassu Severino Ninho (PSB), primeiro suplente de deputado federal pelo critério partidário, assuma a vaga na deixada por Danilo Cabral (PSB), que se licenciou para assumir a Secretaria estadual das Cidades.
De posse do mandado de segurança publicado na segunda-feira, Ninho procurou a Câmara Federal para substituir o pastor Vilalba de Jesus (PRP), empossado como suplente da coligação após a saída de Cabral. “A Câmara tem o entendimento que a vaga é da coligação, mas a decisão do Supremo deve ser cumprida.
Vivemos em uma democracia e ninguém pode se negar a cumprir ordem judicial.
Se assim fosse, nós não estaríamos em uma democracia.
Seria uma ditadura”, justificou o ex-prefeito, em defesa da sua diplomação rápida.
Segundo Severino Ninho, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), tem procurado atrasar o cumprimento das decisões favorecendo os suplentes partidários. “Dizem que é necessário ouvir o parlamentar que vai sair, para que se faça um relatório na mesa diretora.
Depois dá mais cinco dias para a saída.
Vou aguardar dez dias para esse trâmite acontecer”, avisou o socialista.
Leia mais no JC