O Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta quarta-feira, o arquivamento de reclamação da Associação dos Magistrados de Pernambuco contra ordem de serviço do corregedor geral da Justiça, Bartolomeu Bueno.

A ordem recomenda aos juizes o fiel cumprimento do artigo 35 da Loman (Lei de Organização da Magistratura): “Comparecer pontualmente ao expediente ou à sessão e não se ausentar injustificadamente antes do seu término”.

O CNJ disse, na sua decisão, que “a ordem de serviço da Corregedoria de Pernambuco apenas repetiu a disposição da Loman, reprisada na Lei de Organização Judiciária Federal”. “É constrangedor - disse o conselheiro Felipe Cavalcante no seu voto - o fato de comparecer o advogado postulando uma medida urgente e não estar o juiz presente em horário de expediente”.

O corregedor fez a ordem de serviço motivado por determinação do Conselho de Magistrados.

Ele diz também aos juizes para verificarem o cumprimento do horário dos servidores, “de tal maneira que sejam mantidos em dia os feitos sob sua jurisdição e observados os prazos legais para despachar e sentenciar”. “Cumpridos tais deveres - diz o CNJ na sua decisão - o magistrado é dono do seu tempo, podendo empregá-lo como melhor lhe aprouver, desde que sejam atividades que não violem o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.