Do Jornal do Commercio A falta de informações sobre uma lei de 38 anos atrás ainda impede muita gente de aproveitar um desconto de 50% no registro imobiliário da primeira casa própria, no cartório.

A Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) vai oficializar hoje uma regra – tecnicamente um provimento – e assinar um convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) para tornar efetivo esse direito, que pode proporcionar uma economia de R$ 823,64 no caso de alguém que financiou a compra de um apartamento de R$ 200 mil, por exemplo.

Há outros benefícios garantidos por lei, como a certidão de nascimento gratuita e a de óbito (esta apenas para os considerados legalmente pobres).

A Lei 6.015/73, mais conhecida como Lei dos Registros Públicos, determina um desconto de 50% quando se tratar do registro do primeiro imóvel com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A redução não alcança tributos que incidem sobre o ato do cartório, só os chamados emolumentos.

O desconto deve ser exigido pelo cidadão, o que vira um problema devido à falta de divulgação do benefício.

No caso das certidões gratuitas, uma reclamação comum é a confecção de documentos com material de baixa qualidade, o que induz o consumidor a solicitar uma segunda via, desta vez paga.

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