Da PCR A Fundação de Cultura Cidade do Recife esclarece que sua relação com o Espaço Porto Fino foi celebrada por meio de uma Ata de Registro de Preços (n 006/11), o que difere e muito de um Contrato Administrativo habitual.
Uma Ata tem a única função de registrar os preços de um bem ou serviço para, quando houver necessidade, se utilizar.
Portanto, seria irresponsável afirmar, no início da vigência de uma Ata, que todo o saldo previsto na proposta será utilizado, até porque, no ano de 2010, por exemplo, cerca de 20% dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços de Buffet não foi utilizado.
Dessa forma, trata-se de um instrumento jurídico que favorece a Administração Pública, uma vez que a empresa deixa seu preço registrado por um ano e a Administração não se obriga a fazer uso dos bens ou serviços contidos na Ata.
Entendemos que fazer oposição é parte essencial do regime democrático em que nos encontramos, e pelo qual tanto lutamos, no Brasil.
Contudo, compreendemos que é preciso responsabilidade na hora de expor aos cidadãos uma argumentação que demonstra desconhecimento sobre o Direito Público.
Lamentamos, portanto, que a vereadora Priscila Krause tenha se revelado incapaz de discernir um Contrato Administrativo de uma Ata de Registro de preços ao afirmar que a ata poderia ser prorrogada por um período de cinco anos.
Por fim, colocamo-nos à disposição para dirimir toda e qualquer dúvida não somente da vereadora, mas de qualquer cidadão recifense.