Editorial do Globo Há quem considere indevida “judicialização” da política toda vez que, acionado, o Supremo Tribunal decide conflitos de interpretação de leis de interesse dos partidos.

Na verdade, a Corte apenas cumpre o papel de mediar esses choques — como quaisquer outros conflitos —, com base na Constituição.

Não se trata de intervenção indevida do Judiciário no Legislativo, como alguns interpretam de forma matreira.

A mais nova destas “judicializações” envolve o preenchimento de vagas no Congresso abertas pela licença concedida aos titulares, convocados para assumir cargos no Executivo.

Trata-se de saber se o assento será ocupado pelo suplente mais votado na coligação, independentemente do partido, ou por aquele da mesma legenda do vitorioso.

O caso é exemplar de uma legislação ruim, defendida apenas por corporações de políticos — problema que não é específico do Poder Judiciário, mas do Congresso em particular e da própria sociedade.

Em decisão de 2007, em que se discutia o alcance da fidelidade partidária, o Supremo, com acerto, decidiu que a vaga conquistada nas urnas é do partido, não do político.

Foi um veredicto correto, porque uma das bases da democracia representativa é a estrutura partidária, não o personalismo de um bom orador, ou de um líder carismático populista.

Quanto mais representativos e enraizados na sociedade forem os partidos, e menos espaço houver para homens providenciais, “salvadores da pátria”, melhor para a democracia.

Apurada a eleição proporcional — Casas legislativas, com exceção do Senado —, proclamados e empossados os vitoriosos, e concedidas as primeiras licenças, começaram a ser encaminhados ao Supremo pedidos de liminares para conceder a vaga do titular licenciado ao suplente de seu partido.

Coerentes com aquela jurisprudência, ministros do STF têm determinado a posse destes suplentes.