Por Thiago Lins, repórter do Blog de Jamildo O provimento nº 38, assinado pelo corregedor geral da Justiça Bartolomeu Bueno, do TJPE, revisa os tempos de duração do processo criminal.
Pelo provimento, que entrou em vigor na data de sua publicação (10 de dezembro de 2010), o prazo de detenção provisória ficou estabelecido assim: de 105 a 148 dias no procedimento ordinário (crimes excepcionais, que não se enquadram no procedimento sumário); 75 dias no procedimento sumário (crime com sanção máxima superior a quatro anos); de 135 a 178 dias na fase de procedimento do tribunal (processo que vai até a pronúncia do juiz).
A medida tem sido vista com restrições por alguns, uma vez que implica na soltura de muitos detentos provisórios. “Tanto o STF quanto o STJ entendem que quando há uma causa complexa (com muitos advogados e réus de diferentes estados, por exemplo), é demandada uma ampliação dos prazos processuais”, contesta o procurador de justiça Renato Silva (a medida só é válida em Pernambuco). “Todo processo tem um prazo para começar e terminar, não se pode tratar, de forma igual, coisas desiguais”, sublinha Silva.
O procurador, porém, reconhece a “boa vontade” do corregedor em acelerar o processo jurídico.
Membro da OAB-PE, Mauricio Bezerra tem outro ponto de vista.
Responsável pela Promotoria de Defesa das Prerrogativas dos Advogados daquele órgão, ele avalia que é “dever do Estado garantir um juramento célere”.
Bezerra lembra que uma grande parcela dos detentos é provisória. “Do ponto de vista das garantias individuais, acho (a medida) positiva.
Muitas vezes, o preso passa um ano segregado”, reforça, fazendo menção aos casos em que os presos aguardam julgamento.