Homicídios, (des)confiança institucional e o fluxo no Sistema Criminal Por José Maria Nóbrega Pesquisa realizada pelo Instituto Maurício de Nassau (IMN)1 (2008) apontou para um destacado descrédito das instituições coercitivas perante a sociedade recifense.

Como termômetro para Pernambuco, os recifenses se apresentaram como sendo resistentes em confiar na polícia.

Por exemplo, quase 45% dos entrevistados foram assaltados em via pública.

Destes 54,6% não registraram queixa na polícia.

Os restantes 45,4% que registraram queixa, mais de 90% afirmaram que a polícia não prendeu o assaltante.

Dessa forma, constata-se que a confiança tende a diminuir ainda mais, pois a desconfiança nas polícias é grande.

A impunidade deve ser considerada como variável causal para o aumento e/ou estabilidade em patamares elevados de homicídio2.

De acordo com a pesquisa realizada pelo IMN, 82,5% dos entrevistados afirmaram que a polícia não prendeu o assassino.

Qual seria então a lógica dos assassinos?

Num campo aberto para a prática delituosa é mais vantajoso cometer o homicídio, pois dificilmente a polícia chegará a prender o assassino, valendo a teoria na qual as instituições moldam as ações dos indivíduos (NORTH, 1990).

Na outra ponta do problema, por qual motivo a população deve confiar e acreditar na polícia, já que o assassino não será preso?

Mais uma vez as instituições aparecem como decisivas na ação individual ou coletiva.

Partindo disso, se mostra fundamental analisar o fluxo das denúncias de homicídios para tentar responder a seguinte questão: o quantitativo mensal de homicídios registrados é efetivamente denunciado?

Ribeiro (2008) avaliou o tempo que os homicídios dolosos transitavam no sistema de justiça da cidade do Rio de Janeiro.

Alguns resultados apontaram para “o fato de que as características processuais do caso, como a existência de flagrante e o fato de o crime ser qualificado, são extremamente importantes na determinação do tempo e da sanção que o caso recebe.

No entanto, variáveis extralegais, como a presença de advogado particular e o sexo da vítima também exercem importantes influências no que se refere ao seu tempo e ao seu desfecho” (Ribeiro, 2008).

Analiso o fluxo dos homicídios no sistema de denúncias no Ministério Público de Pernambuco, para o ano de 2007.

A média percentual das denúncias de homicídios é de 5,4% do total de mortes por agressão no estado.

A tabela também expõe o percentual mensal daquele período.

Verifica-se o pico no mês de agosto, onde foram registrados 374 mortes por agressão das quais 28 foram denunciadas no MPPE, ou 7,5% do total de mortes do período assinalado.

Ainda na tabela 12, do total de 4.592 assassinatos cometidos no ano de 2007, apenas 246 foram denunciados ao MPPE.

O que equivale a 5,4% do total de mortes registradas naquele ano.

Mesmo com o registro das denúncias podendo ser de anos anteriores ou posteriores, isto reforça a hipótese da ineficácia/ineficiência dessas instituições coercitivas, já que a média dos últimos dez anos (1998-2007) foi de 4.342 homicídios anuais.

Pouco dos homicídios registrados são investigados e denunciados em Pernambuco, a média de 5,4% anual comprova isto, ou seja, 94,6% dos homicídios do estado não são sequer denunciados ao MPPE.

Percebe-se que a atuação das instituições coercitivas se apresenta como fator significante na redução da violência, sobretudo dos homicídios.

Os dados apontam para uma associação relevante entre baixa eficácia dessas instituições com os altos índices da violência homicida.