Do Jornal do Commercio Camufladas pelas compras em larga escala de máquinas, equipamentos e produtos químicos, as importações em grandes volumes de bens de consumo industrializados, especialmente tecidos, confecções e alimentos, geraram um atrito entre entidades empresariais e o governo do Estado.

Tudo por conta das leis estaduais nº 13.942 de 2009 e 14.109 de 2010, que instituíram o programa de estímulo à atividade portuária em Pernambuco.

Ele é baseado na redução na cobrança reduzida de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de artigos importados por portos pernambucanos.

Acusando-as de inconstitucionais, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) entrou com uma ação no Supremo Tribunal de Justiça para derrubar os benefícios.

O argumento da entidade é que Pernambuco, Paraná e Santa Catarina (outros dois Estados que praticam descontos semelhantes) estão abrindo as portas do País para produtos importados com preços bem mais competitivos que os fabricados dentro do País.

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