Recife, 28 de janeiro de 2011 SOBRE A LEI DA MEIA-ENTRADA A assinatura do Projeto de Lei que garante meia-entrada para jornalistas em eventos culturais, no estado de Pernambuco, causou inúmeras manifestações positivas da categoria, junto ao SinjoPE, mas também debate na imprensa, com críticas.
Sobre o assunto, no intuito de que seja tratado da forma mais transparente e serena possível, o Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco (SinjoPE) tem a dizer o seguinte: O Projeto de Lei que garante a meia-entrada em eventos culturais aos jornalistas, assinado pelo Governador do Estado e que será encaminhado à Assembleia Legislativa de Pernambuco, é fruto de uma reivindicação assumida pela maior parte da categoria, há muito anos, e retomada pelo SinjoPE, que a submeteu ao poder público; A iniciativa do envio do Projeto de Lei não é uma concessão governamental, e sim o resultado de uma luta do SinjoPE em defesa de um benefício que consideramos legítimo e amplamente praticado, em diversos países, sob idêntica argumentação, relacionada à prática profissional e à função social do jornalista.
A iniciativa busca facilitar o acesso deste profissional aos bens culturais; Este direito, assegurado aos professores desde o ano de 2002, permite que a ampliação do repertório cultural de quem trabalha diretamente com informação e cumpre um papel de formador de opinião torne-se uma meta mais acessível; Para ilustrar o que foi mencionado, acerca de um direito amplamente praticado no mundo, vale registrar que a Carteira Internacional de Jornalista (Press Card), emitida pela Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ) por meio da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e seus sindicatos filiados, inclusive o SinjoPE, garante descontos, meia-entrada e até mesmo acesso gratuito em diversos espaços culturais no exterior, sendo muito utilizada pela categoria, sem qualquer questionamento; A garantia à meia-entrada não ameaça nem corrompe a liberdade e a autonomia do jornalista, nem fere o Código de Ética.
Não se trata de uma troca, é uma conquista.
Seria incoerente imaginar que uma categoria pautada pela análise crítica, como é o caso dos jornalistas, possa vir a ser cooptada pela garantia de um acesso facilitado à cultura.
Evidentemente que a utilização deste benefício é facultativa, não obrigatória, apenas aberta aos que entenderem a medida na sua real e única motivação; O SinjoPE tem a dizer, ainda, que respeita e, mais do que isso, considera saudáveis as manifestações individuais ou institucionais, pois defendemos a liberdade de expressão, torcendo para que as afirmações permaneçam neste campo da discussão de ideias, com vistas ao entendimento possível, uma vez que não se cogita a unanimidade.
Aliás, sendo optativo o uso desse direito pelo qual lutamos, não vemos agressão a quem quer que seja, pois o único propósito do SinjoPE é continuar defendendo seus princípios e suas causa, com independência, os confrontos necessários e, sempre, a capacidade de diálogo; Por fim, o SinjoPE entende que, ao propor e defender o projeto, cumpre seu papel como entidade representativa dos jornalistas em Pernambuco.
A Diretoria