Do TCE A Primeira Câmara do TCE aplicou ontem uma multa no valor de R$ 19.032,00 ao prefeito de Igarassu, Gesimário Pessoa Baracho, por não ter adotado medidas para reduzir o percentual de gastos com a folha de pessoal do município.

Do TCE A irregularidade foi verificada no processo de Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre de 2010, julgado irregular pela Câmara e que teve como relatora a conselheira Teresa Duere.

Segundo ela, o prefeito atingiu o percentual de 58,28% da Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal no 2º quadrimestre de 2009, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

E no 1º quadrimestre de 2010 não conseguiu diminuir o percentual, chegando a 58,45%.

Teresa Duere destacou que a defesa apresentada pelo prefeito não foi capaz de afastar a falha, que é caracterizada como infração administrativa pela Lei de Crimes Fiscais.

A multa aplicada corresponde a 30% dos vencimentos anuais percebidos pelo gestor, proporcionais ao período de verificação, que no caso de Igarassu é quadrimestral.

BODOCÓ - Na mesma sessão, a Primeira Câmara julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito e ordenador de despesas de Bodocó, Jaime Marcelino de Lima Júnior, relativa ao ano de 2007.

As principais irregularidades verificadas foram o recolhimento a menor das contribuições previdenciárias da parte patronal ao INSS no valor de R$ 760.766,20 e a contratação de serviços artísticos de bandas musicais em desobediência à Lei das Licitações no valor de R$ 356.900,00.

Além disso, a Prefeitura não realizou licitação para contratação de serviços bancários e efetuou o repasse a menor de duodécimos à Câmara Municipal, entre outras falhas.

Esse processo também foi relatado pela conselheira Teresa Duere.