O Pleno do TCE decidiu hoje manter a medida cautelar expedida pelo conselheiro Carlos Porto que havia determinado à direção de Suape a revisão do projeto básico e do orçamento estimativo objeto da Concorrência Pública nº 021/2010.
O Edital de Concorrência tem como objeto a execução de obras civis de proteção dos cabeços norte e sul da abertura dos arrecifes para fins de acesso ao Porto interno de Suape.
A cautelar foi expedida em 21 de dezembro do ano passado quando da apreciação do Relatório de Análise de Procedimento Licitatório elaborado pelo Núcleo de Engenharia.
A licitação é do tipo menor preço, sob regime de empreitada por preço unitário, estando a execução da obra estimada em R$ 148.913.651,62 (cento e quarenta e oito milhões, novecentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos).
Com base em relatório técnico do Núcleo de Engenharia, o relator das contas de Suape, conselheiro Carlos Porto, expediu a Medida Cautelar devido à ausência no Edital de Concorrência das composições detalhadas do custo unitário dos serviços, da ausência da composição do BDI adotado e de deficiências no projeto básico.
Essas falhas, segundo o relator, dificultam averiguar se os preços orçados estão de fato compatíveis com os preços de mercado e podem resultar em prejuízo ao erário.
Além disso, os custos unitários são superiores aos custos unitários de outras obras que estão em execução no próprio Complexo de Suape.
Por esse motivo ele determinou a suspensão de todo e qualquer ato administrativo relacionado com esta Concorrência até posterior deliberação do Pleno.
NOTIFICAÇÃO O então diretor-presidente de Suape, Fernando Bezerra, hoje ministro de Dilma, foi notificado pelo TCE para apresentação de defesa e, através de Miguel Moura, presidente da Comissão de Licitação, encaminhou ao gabinete do conselheiro Carlos Porto por meio magnético as composições detalhadas dos custos unitários dos serviços e outras informações que haviam sido questionadas pelos técnicos do Núcleo de Engenharia.
A peça de defesa foi submetida novamente ao NEG pelo conselheiro relator, que considerou não sanadas as falhas técnicas anteriormente detectadas.
Em razão disso, a cautelar está mantida até que a direção de Suape proceda às correções que foram emanadas da decisão anterior.