A prestação de contas do exercício financeiro de 2006 da Prefeitura Municipal de Ibirajuba que teve como ordenador de despesas o então prefeito Pedro Evangelista de Arandas foi rejeitada HOJE pela Segunda Câmara do TCE.

Segundo o relator do processo, auditor substituto Adriano Cisneiros, o relatório técnico de auditoria aponta uma série de irregularidades que foram praticadas na administração municipal como o fracionamento de licitações, na modalidade carta-convite, para a aquisição de medicamentos e material para as unidades de saúde no valor de R$ 132.807,52, com indícios de favorecimento a determinadas empresas.

Além disso, acrescentou, a Prefeitura deixou de efetuar o recolhimento da contribuição patronal ao Fundo Próprio de Previdência no valor de R$ 392.314,99.

Foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das referidas contas, que serão enviadas ao MPCO (Ministério Público de Contas) para fins de representação junto ao Ministério Público Estadual.