Há cerca de um ano, o Blog de Jamildo revelou a existência de um blog fantasma que detonava a imagem pública do então presidente do TJPE, Jones Figueiredo (link em baixo).
O tribunal abriu uma investigação e, de partida, apontou um servidor, o oficial de justiça Pedro José de Matos Neto, como um dos acusados pela paternidade do microblog.
Na semana passada, o servidor acabou inocentado, sendo apontado apenas como responsável pela disseminação dos links e por realizar postagens.
Com uma nova portaria, o TJPE agora aponta a servidora Tereza Matos, cunhada do oficial de Justiça, como uma das responsáveis pela obra.
Ela trabalhava no gabinete do desembargador Fernando Cerqueira e teria sido deslocada a pedido do próprio Jones Figueiredo.
O blog entrou em contato com Tereza Matos que, por orientação do seu advogado, preferiu não comentar o assunto no momento.
Mas informou que está agindo na Justiça e que pretende dar a sua versão dos fatos futuramente.
Abaixo, a publicação no Diário Oficial: Edição nº 12/2011 Recife - PE, terça-feira, 18 de janeiro de 2011 - Página 14 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ASSESSORIA ESPECIAL Processo nº 74/2010 - CGJ- (Tramitação nº 00594/2010) Investigados: Pedro José de Matos Neto e Tereza Maria Martins Matos ADITAMENTO À PORTARIA Nº 009/2011 - CGJ Ementa: Aditamento à Portaria nº 009/2010, a fim de incluir, no pólo passivo do Processo Administrativo em apreço, a servidora Tereza Maria Martins Rego Matos, bem como modificar a conduta imputada ao servidor Pedro José de Matos Neto.
O Desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente as ditadas nos artigos 35, 37 e 39 do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco e artigos 85 e 86 do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO documentação acostada posteriormente à instauração do Processo Administrativo em tela, consistente na cópia integral dos autos de inquérito policial instaurado para investigar os responsáveis pela criação de blogs ofensivos à moral do então Presidente do TJPE, Des.
Jones Figueiredo Alves; CONSIDERANDO que as provas colhidas dão conta de que a conduta a ser imputada ao Sr.
Pedro José de Matos Neto é a de publicação de textos (comentários) ofensivos à dignidade e honra do Des.
Jones Figueiredo, então Presidente deste E.
TJPE, ultrapassando o liame da crítica política, jurídica ou pessoal urbana, atentando, em tese, contra o dever contido no art. 193, IV, da Lei nº 6.123/68, c/c art. 74, 5, “d” e “e”, do RICGJ, além do art. 139 do CPB; CONSIDERANDO que há no caderno de informações policiais fortes indícios da participação da servidora Tereza Maria Martins Matos na criação dos indigitados blogs e disseminação da existência dos mesmos a magistrados e servidores deste TJPE , com o intuito de coagir o então Presidente a modificar decisões administrativas que lhe causaram diminuição remuneratória, o que configuraria, também afronta ao art. 193, IV, da Lei nº 6.123/68, c/c art. 74, 5, “d” e “e”, do RICGJ, bem como aos arts. 139, 140 c/c 141, incisos I e II, 299 e 344, todos do Código Penal, o que levaria, quanto a este último, afronta ao art. 204, I, da lei nº 6.123/68; RESOLVE: ADITAR a Portaria nº 009/2010 para: INCLUIR a servidora Tereza Maria Martins Matos no pólo passivo do Processo Administrativo Disciplinar em tela, imputando-lhe a conduta de criação de blogs ofensivos à moral do Des.
Jones Figueiredo Alves e disseminação da existência dos mesmos a magistrados e servidores deste TJPE, com o intuito de coagir o então Presidente a modificar decisões administrativas que lhe causaram diminuição remuneratória ; MODIFICAR a conduta imputada ao servidor Pedro José de Matos Neto, anteriormente acusado de haver criado os citados blogs, passando a responder pela publicação de textos (comentários) ofensivos à dignidade e honra do Des.
Jones Figueiredo, então Presidente deste E.
TJPE, ultrapassando o liame da crítica política, jurídica ou pessoal urbana; DETERMINAR o retorno dos autos à comissão processante constituída às fls. 74/75.
Publique-se.
Recife, 14 de janeiro de 2011.
DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO Corregedor Geral da Justiça Leia mais: TJPE descobre e abre processo contra servidor acusado de criar blog ofensivo à imagem do presidente Jones Figueiredo