A regular frequência ao expediente forense, por parte de juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no cumprimento integral à jornada de trabalho e um efetivo controle e monitoramento permanente da Corregedoria Geral da Justiça, a coibir a prática de jornadas reduzidas, foi tema do Conselho da Magistratura de Pernambuco, em sua sessão ordinária desta quinta-feira, 20.
A questão posta a exame e deliberada pelo Conselho diz respeito a situações de presença de magistrados e servidores ao expediente forense, atendidas as disposições da Resolução número 284, de 3 de maio de 2010.
O Conselho ponderou que o artigo 35, inciso VI, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar número 35/790) dispõe, expressamente, que um dos deveres funcionais do magistrado é o de “comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão; e não se ausentar injustificadamente antes do seu término." Diante de tal preceito, entendeu o colegiado que as ausências pontuais de magistrados ou servidores, dentro do referido expediente forense, devem ser rigorosamente fiscalizadas, inibindo o comparecimento retardado ao início dele ou as saídas prematuras ao seu término.
Deliberou o Conselho indicar à Corregedoria a necessidade da adoção de mecanismos de acompanhamento e de controle às situações de falta ao expediente ou de ausência episódica dentro da jornada de trabalho, cumprindo-se, no que couber, providências de ordem administrativa e disciplinar.
Acentua-se, inclusive, que o catálogo normativo oferece um instrumental adequado para as medidas cabíveis, importando até a caracterização de abandono de cargo diante de determinados quantitativos de faltas não justificadas, acumuladas em períodos.
O Conselho da Magistratura tem adotado o entendimento de que a ausência não justificada de magistrado e servidor ao expediente forense implica, necessariamente, no desconto do dia não trabalhado.
Depois disso, os constantes reclamos de jurisdicionados e de advogados, com militância nas atividades forenses, a respeito de c, têm revelado a conveniência de uma enérgica ação fiscalizatória.
A sessão foi presidida pelo desembargador Jovaldo Nunes Gomes, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco, constituído o Conselho da Magistratura com a participação do vice-presidente, em exercício, do TJPE, desembargador decano Jones Figueiredo Alves, e dos desembargadores Bartolomeu Bueno de Freitas Moraes, corregedor geral da Justiça; Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, Francisco Tenório dos Santos, Antônio Carlos da Silva e Nivaldo Mulatinho.