O presidente do TRF-5, em Pernambuco, Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu ontem liminar concedida pelo juiz Marcus Vinícius Rebouças que mandava recorrigir as provas de quem se inscreveu no exame da OAB pelo Ceará mas foi reprovado na segunda fase.
Veja a íntegra da decisão: Sl4214 recorreção provas exame da oab View more documents from BlogdeJamildo2.