A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Previdência de Amaraji (Funprama) relativa ao ano de 2008 e aplicou uma multa no valor de R$ 3 mil à gestora da entidade, Vandilma Barros de Jesus.
Segundo a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, o Funprama não repassou as contribuições previdenciárias ao INSS, tanto as relativas à parte patronal, no valor de R$ 92.973,53, quanto as descontadas dos servidores do município, na quantia de R$ 36.733,24.
Além disso, de acordo com a relatora, a direção do Fundo não adotou medidas administrativas ou judiciais para cobrar da Prefeitura de Amaraji as contribuições patronais em atraso. “Com isso, receitas deixaram de ser auferidas, causando prejuízo ao conjunto de servidores segurados e desrespeitando o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro”, destacou Teresa Duere.
Outras duas irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE também motivaram a rejeição das contas: as ausências de registro individualizado das contribuições dos servidores e de documentos na prestação de contas, além de informações incompletas em outros documentos.