VOTO Carlos Porto (centro) e Teresa Dueire (D) optaram por condenar ex-secretário (Foto: Daniel Guedes/Blog de Jamildo) Disse o conselheiro Carlos Porto, divergindo do voto do relator do processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Marcos Loreto, que havia considerado o ex-secretário de Turismo Sílvio Costa Filho omisso: “Destarte, na conformidade do Relatório de Auditoria, tenho que a omissão do dever legal de fiscalização e controle, por parte do Sr.
Sílvio Serafim da Costa Filho, na qualidade de ex-Secretário de Turismo e Presidente do Conselho de Administração da EMPETUR, contribui para a formalização de contratos eivados de vícios, bem como para o pagamento de serviços não executados.
Dissinto, pois, do posicionamento exarado pelo Conselheiro Marcos Loreto, ao afirmar que a omissão do Sr.
Sílvio Serafim da Costa Filho deveria ser apreciada no julgamento da Prestação de Contas Anual da Secretaria de Turismo, por entender que os elementos constantes dos autos permitem, sim, a responsabilização do Sr.
Sílvio Serafim da Costa Filho no presente feito”.