Por Ana Laura Farias, do Blog de Jamildo O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Carlos Porto disse, após ser questionado sobre o valor irrisório (seis mil) da multa para o ex-secretário de Turismo de Pernambuco, Sílvio Costa Filha, que o valor é o máximo permitido para casos de omissão, como considera que foi o do ex-secretário.

Ele ainda pode recorrer, assim como o ex-presidente da Empetur, José Ricardo Diniz.

A defesa de Sílvio tem 30 dias após a publicação no Diário Oficial.

Depois do recurso, a matéria segue para o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Um novo relator terá que ser designado para o caso.

O atual relator é o conselheiro Marcos Loreto.

O Pleno do Tribunal é formado por sete conselheiros.

Porto explicou também que o Ministério Público pode participar do processo, se requisitar a peça, mas que muito provavelmente, o encaminho será feito pelo próprio Tribunal, após a decisão do Pleno.

Ele admitiu que pode modificar seu voto, a depender dos argumentos da defesa de Silvio.

O relator Marcos Loreto também poderia ter votado de forma diferente, o que é permitido pelo Tribunal.

Não há previsão para a decisão do Pleno.