Do JC Online O caso dos presos em regime semiaberto que fizeram uma família inteira refém no bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, no último domingo (9), acabou reacendendo a polêmica discussão sobre a concessão do benefício, previsto pela legislação brasileira.
Na matéria sobre o caso publicada pelo JC Online, diversos internautas - como Felipe (comentário abaixo) - se pronunciaram a respeito. …Só no Brasil mesmo.
Dar indulto a bandido é um absurdo, diminuição de pena outro absurdo.
O Brasil têm que fazer isso acabar.
Segundo o artigo 112 da Lei de Execução Penal Brasileira, os presos que já cumpriram um sexto da pena e apresentam bom comportamento nos cárceres adquirem o direito a sair do regime fechado e passar para o semiaberto.
Nesse aspecto, eles podem sair da prisão a cada 15 dias para visitar a família.
Em Pernambuco, dos 22.542 detentos que ocupam as unidades prisionais do Estado, cerca de 3.357 são beneficiários desse regime.
De acordo com o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais do Estado, Abner Apolinário, um dos gargalos de fragilidade da Lei é não prever o monitoramento extra-cárcere desses indivíduos. “Muitas vezes as pessoas forjam um bom comportamento dentro dos presídios já visando conquistar a liberação nos fins de semana para cometer esses atos criminosos.
Como não podemos prever que isso irá acontecer, temos que conceder a ele aquilo que a lei atesta”, explicou o juiz.
Abner Apolinário explicou, ainda, que aqueles que não retornam no prazo ou que cometem atos infracionários durante o regime semiaberto além de perder imediatamente o benefício, ainda sofrem a regressão da pena. “Os dias em que se beneficiaram do regime voltam a contar em sua pena.
Isso também vale para quem está em liberdade condicional e cometem crimes”, disse.
Nem a Secretaria de Ressocialização do Estado nem a Vara de Execuções Penais sabe precisar o número de detentos que não retornam aos presídios semanalmente. “Pelas próprias estatíticas jornalísticas podemos afirmar que é uma minoria que se aproveita da concessão para cometer crimes.
Geralmente, quando o infrator é um presidiário a imprensa faz questão de frisar e isso não acontece com tanta freqüência”, comentou Apolinário.