Leia o que disse o conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco Carlos Porto: “Ante o exposto, em face das irregularidades apontadas, aplico multa ao Sr.

Sílvio Serafim da Costa Filho, nos termos do art. 73, inciso III, da Lei Orgânica do TCE, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)”.

A conselheira Teresa Dueire acompanhou o voto de Porto.