Rebeka Maciel, do TJPE Uma instrução normativa assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, passou a disciplinar a guarda e utilização dos aparelhos e linhas de telefonia móvel do Judiciário estadual.

O documento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 3.

A Instrução Nº29 determina que o uso da telefonia móvel por magistrados e servidores deve ser destinado exclusivamente ao serviço judiciário.

A Diretoria de Infraestrutura do TJPE é o órgão responsável pelo controle dos aparelhos celulares à disposição do Judiciário. “O principal objetivo dessa norma é disciplinar o bom uso da telefonia móvel, haja vista o limite de recursos da Fonte de Custeio do TJPE, de onde sai o pagamento de despesas como essa”, explica o diretor de Infraestrutura, Henio Siqueira.

Para os gastos decorrentes do uso de telefonia móvel por parte dos magistrados e servidores, foram estabelecidas cotas de uso.

Os valores foram definidos de acordo com a necessidade de cada grupo.

Os valores excedentes do máximo estabelecido são de inteira responsabilidade dos respectivos usuários e serão ressarcidos mediante desconto em folha de pagamento, independentemente de autorização.