ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO A Comissão Permanente de Licitação do MPPE, vem através da presente tornar público a sua indignação com as informações inverídicas postadas no Blog do Jamildo em 04/01/2011.
A gravidade dos fatos ali mostrados, são de uma irresponsabilidade sem precedentes, pois coloca em risco o nome da instituição, como também das pessoas que fazem parte dela, especificamente a CPL, que foi duramente citada.
O Blog afirma que a atual gestão renovou toda a frota com intuito eleitoral.
O Departamento Ministerial de Transporte mantém uma frota de veículos próprios com a idade média acima de 05 (cinco) anos, fato que repercute em elevados custos de manutenção e maior tempo de veículos parados para realização dos serviços.
A opção por utilizar veículos locados foi adotada após realização de estudo sobre a relação custo benefício no processo de terceirização da frota iniciada em 2008; considerando também a realização de serviços de manutenção sem custo adicional para a instituição, além da substituição imediata dos veículos necessários.
A presente licitação ocorreu no intuito de renovar e redimenssionar a frota para atender as atuais necessidades do órgão.
Jamildo afirma também que a frota renovada é de 70 a 80 veículos, outra inverdade são 58 veículos distribuídos da seguinte forma: 13 (Treze) Veículos Sedan Executivo; 40 (Quarenta) Veículos de Passeio Station Wagon; 01 (Um) Caminhão tipo Baú com capacidade de 07 Toneladas; 03 (Três) Caminhonetes Cabine Dupla; 01 (Um) Veiculo Utilitário tipo Furgão.
Afirmou também que o valor licitado seria de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), quando na realidade foi de R$ 1.670.432,28 (Um milhão, seiscentos e setenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos).
E que a Comissão havia divulgado que a licitação foi Superfaturada.
Jamais a Comissão de Licitação iria compactuar com tal ação ilícita, mesmo porque ela estaria prejudicando a sua imagem e a da instituição a qual pertence que é responsável pela fiscalização da lei.
Queremos tornar público, que a CPL presta conta trimestralmente de todos os processos licitatórios ao TCE, órgão responsável pela fiscalização das contas públicas.
A Comissão Permanente de Licitação é pautada, e, cumpre rigorosamente as leis que a regem como setor licitante, que são entre outras a Lei 8.666/93 e 10.520/02.
No processo citado, “Locação de Veículos”, foi feito, como todos o são, dentro da legalidade.
Entre o Valor orçado no mercado e o valor contratado o órgão teve uma vantagem (diferença entre o valor orçado e o contratado) de R$ 405.182,40 (Quatrocentos e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos), valor conseguido através do Pregão Presencial 009/2010 e Processo Licitatório 015/2010 (modalidade escolhida por ser a mais vantajosa para a administração), o qual foi dado ampla publicidade como determina a lei, através da Internet, do DOE e do Jornal Folha de Pernambuco no dia 15 de junho de 2010.
A lei também determina que não somente o licitante, mas qualquer cidadão ao tomar conhecimento do Processo Licitatório, poderá impugnar o edital ao encontrar alguma irregularidade, fato que não ocorreu naquele prazo e, 06 (seis) meses após a abertura do referido processo, nos deparamos com questionamentos tão levianos.
Informamos também que, não somente esse processo, como qualquer outro por nós licitado, de acordo com a lei, encontram-se a inteira disposição da sociedade para averiguações que acharem necessárias. É lamentável que exista a permissão para a divulgação, em rede, de calunias dessa gravidade sem obedecer a nenhum tipo de critério.
A notícia antes de ser divulgada, no mínimo deveria ser averiguada para saber se tem fundamento ou não, fato que não aconteceu, pois nenhum dos integrantes da comissão foi contatada por este blog para verificar a veracidade das graves acusações que foram veiculadas.
MEMBROS DA COMISSÃO: __________________________________________ Swami Carvalho Gurgel – Pregoeiro/Presidente CPL ___________________________________ Adolfo Vilanova de Assis – Membro/Apoio _______________________________________ Edjaldo Xavier Correia Júnior – Membro/Apoio ______________________________________________ Jorge Alexandre Salvador de Alcântara – Membro/Apoio ___________________________________ Maria Lígia Lima Bezerra – Membro/Apoio ________________________________________ Onélia Carvalho de O.
Holanda – Membro/Apoio DEPARTAMENTO MINISTERIAL DE TRANSPORTE _________________________________ Ronilson Araújo B.
Figueirêdo - Gerente