Decisão de Eliana Calmon no CNJ View more documents from Jamildo Melo.

No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria-Geral, na pessoa da ministra Eliana Calmon, encarregou-se de analisar uma provocação encaminhada ainda em 2009 dando conta que, dentre outros casos de nepotismo, duas mereciam relevo e destaque.

A denúncia surgiu em plena audiência pública, ocorrida no meio do ano, quando uma missão do CNJ desembarcou no Recife e compilou uma série de denúncias de irregularidades.

O primeiro caso tratava da servidora Maria Ismênia, esposa de um desembargador do TJPE, atual diretor da ESMAPE (Escola da Magistratura de Pernambuco), diretor da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Capital.

Desde 1991, Maria Ismênia ocupa cargo comissionado no Tribunal.

Quando o atual presidente, José Fernandes de Lemos, era Corregedor Geral de Justiça, Maria Ismênia trabalhava na CGJ, diretamente com Fernandes.

Desde que virou presidente, Fernandes levou Maria Ismênia da Corregedoria para o Palácio da Justiça, sendo sua assessora direta.

O segundo caso refere-se à esposa do próprio presidente do TJPE, Juliana Dias Lemos, que começou sua carreira como estagiária e detém cargo comissionado, estando lotada no gabinete do desembargador Leopoldo Raposo.

Com a assunção de José Fernandes à Presidência, Raposo assumiu a Direção da Escola da Magistratura e então Juliana Dias Lemos passou a trabalhar na ESMAPE, além de representar a ACMEPE, a Associação das Esposas e Cônjuges dos Magistrados, que funciona no Fórum Paula Batista e que é motivo de outra reclamação protocolada no CNJ, por ser uma entidade privada ocupando espaço público.

O Conselho Nacional de Justiça recebeu o pedido de providências, requereu informações, analisou e decidiu que o presidente do Tribunal deveria promover a exoneração imediata das duas comissionadas, sob pena de apuração de responsabilidade, nas pessoas do presidente, José Fernandes, seu vice, desembargador.

Jovaldo Nunes, e o diretor da ESMAPE, desembargador Leopoldo Raposo.

As fichas funcionais de ambos foi solicitada para aplicação de eventual sanção, em caso de desobediência.

Não houve necessidade.

Sem alarde, o vice-presidente, Jovaldo Nunes, assinou no dia 18 de novembro último o ato exonerando as duas.

Veja a reprodução lá embaixo.

O TJPE chegou a recorrer da decisão, em documento datado de 05 de novembro de 2010, alegando que o CNJ estaria violando o direito à intimidade das partes, suscitando decisões de outros Tribunais, em que era relativizado, até de forma permissiva o nepotismo, e sustentando que a relação estabelecida entre as autoridades e suas esposas não era nepotismo.

Em 10 de dezembro, o desembargador Jones Figueirêdo, ocupando interinamente a Presidência, através de ofício número 1102/2010 - GP cumpriu a missão de formalizar a desistência do recurso que reclamava invasão à privacidade dos casais.

Houve ainda um Mandado de Segurança, interposto pelas servidoras, perante o STF, sob o no. 29.933, e que mereceu atenção da ministra Carmen Lucia, em 22 de novembro de 2010.

Ela indeferiu a liminar pleiteada pelas esposas dos desembargadores e foi mais além, estampando que deveria o TJPE, tão logo tomou conhecimento da situação, ter ele mesmo, sem a necessidade de interferência externa, regularizado a situação.

Recurso do TJPE View more documents from Jamildo Melo.

A exoneração View more documents from Jamildo Melo.