Por Henrique Mariano Em 26 de maio de 1999, passou a vigorar no Brasil a Lei Federal nº 9.800, a qual previa, de forma inédita, que “é permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita”.
Era o momento inicial de um processo de modernização da Justiça Brasileira, no qual as novas tecnologias passaram a ser consideradas como ferramentas importantes no cotidiano da atividade profissional do advogado.
No entanto, somente em 19 de dezembro de 2006, entrou em vigor a Lei Federal nº 11.419, que definiu a informatização do processo judicial e fez surgir o processo eletrônico tanto nas áreas civil, penal e trabalhista, bem como no âmbito dos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
O prazo de apenas quatro anos desde a entrada em vigor desta Lei parece pequeno, mas é significativo quando falamos em termos de desenvolvimento de sistemas e equipamentos.
Mas da internet discada à rede 3G, também foi um lapso pequeno de tempo para o grande avanço que essa mudança resultou para o próprio País.
A tecnologia já alterou bastante o modo do exercício da advocacia e o perfil do advogado, bem como a própria organização funcional dos escritórios.
Hoje, é raro encontrar um profissional que não utilize as inúmeras ferramentas que a informática disponibiliza, seja para pesquisar doutrina e jurisprudência, seja para se comunicar com clientes, acompanhar o andamento de processos junto aos tribunais, etc.
Enquanto isso, o processo judicial eletrônico já se encontra em funcionamento e seu alcance e aplicação tendem a aumentar gradativamente.
Perante os Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), tanto o ajuizamento de novas ações ou a interposição de recursos, quanto as petições incidentais e mesmo a consulta aos autos dos processos já podem ser feitas pela internet, sem necessidade de deslocamento até Brasília, através da certificação digital.
O recurso torna mais fácil, barata e acessível a atuação do advogado a partir do seu próprio escritório, em sua cidades de origem, dispensando gastos com correios, deslocamentos, hospedagem, advogado correspondente etc.
Mas não são apenas os distantes Tribunais sediados em Brasília que já adotaram o processo eletrônico.
Também aqui, no estado de Pernambuco, já existem inúmeras aplicações práticas.
Na Justiça Federal em Pernambuco, o processo totalmente eletrônico já existe, tanto nos Juizados Especiais Federais - com o programa CRETA - como nas Varas Cíveis - através do Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Há perspectiva de que o processo eletrônico seja implantado também na 2º instância do TRF5 - Tribunal Regional Federal da 5ª Região - ainda no corrente ano de 2010.
No âmbito da Justiça Estadual (TJPE - Tribunal de Justiça de Pernambuco), os benefícios dos processos eletrônicos já podem ser percebidos em alguns dos Juizados Especiais Cíveis da capital.
Já no início do próximo ano de 2011, o método deverá ser ampliado para todos os Juizados Especiais Cíveis do Recife, juntamente com o início da implantação nas Varas Cíveis.
Perante o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), em todas as Varas do Trabalho e também na 2ª instância, é possível utilizar o meio eletrônico para enviar petições e respectivos anexos de até 50 páginas.
A mudança é vantajosa para toda a sociedade, por inúmeros motivos.
Maior celeridade, transparência, controle (auditorias), sem falar na melhoria do ambiente de trabalho, livre de ácaros nos processos amontoados e do apelo ecológico - já que muitas árvores serão poupadas com os autos eletrônicos.
Merece registro, também, a segurança que o processo proporciona.
Atualmente, uma firma é reconhecida pelo tabelião por simples “semelhança”, e uma petição protocolizada no fórum somente recebe uma simples chancela mecânica na primeira página.
No processo eletrônico, a autenticidade é atestada através das modernas técnicas existentes (chave assimétrica, criptografia etc.) e os atos processuais possuem “protocolo” do inteiro teor do documento enviado.
Necessário registrar, ainda, que o certificado digital também serve para celebrar contratos à distância, sem que as partes estejam presentes num mesmo ambiente, acessar informações junto à Receita Federal e bancos, além de inúmeras outras aplicações.
Não há dúvida, portanto, de que os benefícios com a nova tecnologia mudarão significativamente os padrões atuais.
Toda alteração, por romper costumes, encontra resistência.
Mas as vantagens são evidentes e precisam ser acompanhadas.
A informatização chega com força para mudar paradigmas.
Os advogados pernambucanos precisam se preparar para a esta forma de trabalhar e se adequar aos novos tempos, à era da advocacia digital.
Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pernambuco, está envidando esforços no sentido de desmistificar o processo eletrônico e capacitar os advogados pernambucanos através de cursos na capital e no interior, para esta nova forma de advogar.
Já iniciamos ciclos de palestras no interior e na Região Metropolitana.
O ano de 2011 que se avizinha será marcado pela forte atuação da OAB-PE no sentido de oferecer aos advogados pernambucanos condições de se qualificar e acompanhar a evolução do processo eletrônico.
No entanto, a atuação da OAB-PE não está adstrita à divulgação e à capacitação dos advogados.
Estamos igualmente atentos e vigilantes no sentido de que os programas desenvolvidos pelos tribunais não restrinjam e/ou violem quaisquer dos direitos e prerrogativas dos advogados, assegurados no Estatuto da Advocacia.
Henrique Mariano é presidente da OAB-PE