Por Armando Monteiro Neto, em artigo na Carta Capital É IMPERATIVO reformar o sistema tributário do Brasil nessa quadra da nossa história econômica e política.

A hora é agora.

Governos recém-eleitos têm legitimidade para empunhar tal bandeira.

Há amplo consenso sobre o anacronismo e disfuncionalidade do atual sistema e sobre a necessidade da adoção de medidas que tenham efeitos positivos sobre a competitividade do País.

A discussão da reforma tributária deve voltar urgentemente à agenda do Legislativo.

A identificação dos problemas não resulta apenas de percepções isoladas ou de avaliações subjetivas.

Estudos de organismos internacionais - como o Banco Mundial - e de especialistas em tributação são unânimes em apontar o viés anticrescimento do nosso sistema e sua singularidade, quando comparado aos mecanismos de outros países.

A base do diagnóstico é a percepção da complexidade do processo - grande número de legislações diferentes e de competências distribuídas entre a União, estados e municípios -, que não é neutro nem transparente.

O grande número de tributos, a convivência com diferentes métodos de apuração - caso do PIS/Pasep e da Cofins -, as constantes alterações de regras, a profusão de exceções e as obrigações acessórias fazem com que o recolhimento e a fiscalização tenham custos extremamente elevados no Brasil.

Além do ônus monetário direto, a maior complexidade aumenta a incerteza e o risco de desconformidade, com cobranças retroativas que geram passivos significativos para as empresas.

A indústria brasileira trabalha 13 vezes mais para pagar impostos, de acordo com o estudo Doing Business 2010, do Banco Mundial.

Mas pela regressividade do modelo são as classes de menor poder aquisitivo as mais afetadas no País.

As dificuldades do sistema tributário são, em grande parte, decorrentes do foco no aumento da arrecadação, onde a criação e a operacionalização dos tributos não levam em consideração o impacto negativo no ambiente econômico.

O problema é agravado pela elevada carga tributária, que cresceu de 25,7% para 35,8% do PIB no curto espaço de 15 anos.

O nível de carga tributária de cada país depende do volume dos gastos públicos que a arrecadação precisa cobrir e do tamanho do déficit registrado.

O crescimento da carga tributária no Brasil nos últimos 15 anos se explica pelo expressivo aumento das despesas do setor público e pela necessidade de redução do déficit.

Mas a redução da carga independe de alteração no sistema tributário.

São muitos os prejuízos à atividade econômica.

O sistema não desonera completamente os bens e serviços exportados; induz à criação de incentivos fiscais a produtos importados e à alocação ineficiente dos recursos produtivos; aumenta o custo e desestimula os investimentos; onera as empresas e o setor público pelo custo elevado de recolhimento e de controle; dificulta a harmonização com os sistemas tributários de outros países e não proporciona segurança jurídica.

Mas talvez o pior seja o fato de dificultar a percepção do custo efetivo dos tributos, o que acarreta menor participação da sociedade nas discussões sobre o uso que o setor público faz de suas receitas.

A questão federativa é o grande nó da reforma tributária.

Julgamos que a retomada do crescimento permitirá acomodar mais facilmente eventuais desequilíbrios federativos e a discussão das regras de partilha entre os entes federados.

A reforma deverá ser também a oportunidade para a execução de uma efetiva política nacional de desenvolvimento regional, liderada pelo governo federal.

Esses são dois requisitos fundamentais para o sucesso da iniciativa.

O substitutivo aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em novembro de 2008, apresenta melhoras em relação ao sistema vigente quanto à simplificação e desoneração da atividade produtiva.

A proposta, contudo, deve ser revisada para assegurar a efetiva neutralidade do novo modelo quanto à carga tributária - que não pode se elevar - e garantir amplo direito de apropriação de créditos tributários do IVA federal e do ICMS.

As diretrizes básicas para um novo sistema seriam: 1.

Assegurar a completa e total desoneração tributária de investimentos e exportações. 2.

Tornar único os diversos tributos sobre circulação de bens e serviços (IPI, PlS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS, Cide-Combustíveis), que passara a ser cobrado sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva e arrecadado pelos fiscos estaduais. 3.

Garantir a não cumulatividade plena na tributação sobre valor adicionado, com o uso imediato como crédito de todos os valores pagos nas fases anteriores da produção. 4.

Unificar os tributos sobre a renda (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 5.

Reduzir os encargos incidentes sobre a folha de pagamentos.

Como temos pressa, devemos ser pragmáticos.

Há condição de promover reformas mesmo com medidas infraconstitucionais.

No curto prazo, propomos acelerar a desoneração do investimento, ampliar a garantia do direito de uso dos créditos tributários (tanto no novo lVA federal quanto no ICMS) e dar mais precisão às garantias de neutralidade em relação à carga tributária.

Os estados precisam de novo mecanismo de compensação para a redução do prazo de incorporação dos créditos de ICMS nas exportações, além da criação de um fundo federal que aporte recursos àqueles que promoverem formas de desoneração (redução do prazo de utilização dos créditos, entre outros itens).

O tempo político terá de se ajustar, com mais velocidade, às pressões do tempo econômico. É fundamental que o Executivo e o Congresso Nacional respondam ao desafio da melhora das condições de competitividade da economia brasileira.

As lições do passado são importantes, pois compõem o aprendizado que orienta os novos passos.

E há hoje. felizmente, menos divergência sobre o tema.

A falta de avanços constitui permanente fonte de frustrações.

Por isso, resta-nos aparar arestas que perduram e retomar o debate político, permitindo que o País avance nessa agenda.

A qualidade do futuro dependerá diretamente da nossa capacidade de articular alianças e mobilizar a sociedade para a solução do problema tributário.