A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Dormentes a rejeição das contas do prefeito Geomarco Coelho de Souza referente ao exercício financeiro de 2008.
Ele continua prefeito hoje em novo mandato.
O relator do processo foi o conselheiro Romário Dias, que condenou o então gestor a restituir aos cofres públicos o montante de R$ 21.390,00 referente a excessos em obras e serviços de engenharia e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 2.600,00 que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.
Segundo o relatório técnico de auditoria, as principais irregularidades que ensejaram a rejeição das contas foram a ausência de documentos na prestação de contas, infringência ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicação inferior ao mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, repasse do duodécimo à Câmara Municipal fora do prazo e em montante inferior ao que determina a Constituição, inconsistências nas informações contábeis, não cumprimento das determinações feitas pelo TCE, irregularidades em processos licitatórios e irregularidades em obras e serviços de engenharia.
Câmara de Palmeirina O TCE também julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Palmeirina relativa ao ano de 2008, cuja responsável foi a então presidente Maria Natália Catão Ferreira.
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara, que aplicou duas multas à ex-gestora nos valores de R$ 3.500,00 e R$ 2.500,00.
Segundo o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, a Câmara Municipal não recolheu ao INSS as contribuições previdenciárias sobre os subsídios dos vereadores, desobedecendo à Constituição Federal, além de ter extrapolado o limite de despesa total do Poder Legislativo, atingindo o percentual de 8,96% do somatório das receitas do município, quando o percentual legal máximo estabelecido é de 8%.
O relator frisou que também não houve controle dos bens da entidade nem foi elaborado o respectivo inventário deles ao final de 2008 e que houve descumprimento de determinações feitas pelo TCE.
Cópia dessa decisão será enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação contra a ex-presidente da Câmara junto ao Ministério Público Estadual.