Da assessoria O Conselho Seccional da OAB-PE vota hoje, a partir das 18h, na reunião do pleno da entidade, a proposta de edital de convocação para as eleições da lista sêxtupla de candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) na vaga pertencente à advocacia.

A intenção da diretoria da OAB-PE é que seja feita, pela primeira vez, uma consulta direta aos advogados para a escolha dos seis nomes a serem encaminhados ao Sexto Regional Trabalhista.

Tradicionalmente, a eleição para o TRT-6 é feita apenas com os votos dos conselheiros seccionais. “Temos a consciência de que é preciso avançar e democratizar ainda mais os nossos processos internos.

Por isso, estamos propondo essa inovação na escolha dos candidatos ao Quinto do TRT-6”, explica o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano. “Além disso, sabemos que a escolha de um desembargador para um Tribunal deve ser revestida de caráter eminentemente técnico.

Ao delegar aos advogados a escolha dos candidatos a vaga do TRT-6, focamos nossa atenção nesse viés, impedindo, assim, que a escolha seja caracterizada por projetos políticos ou pessoais”, analisa.

Ele lembra que a consulta direta aos advogados nos processos de elaboração das listas do Quinto foi introduzida pelo Conselho Federal em 1996, através da edição do Provimento nº 80.

No entanto, na grande maioria das Seccionais da OAB – inclusive a de Pernambuco, a consulta direta à categoria só foi realizada em casos de vagas para os tribunais estaduais, como ocorreu no TJPE.

HISTÓRICO - O dispositivo do Quinto Constitucional surgiu no sistema jurídico brasileiro na Constituição de 1934 – durante o governo Getúlio Vargas, cujo § 6º, art. 104, dizia: “Na composição dos tribunais superiores, serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público…”.

Ao longo das constituições que se seguiram, o Quinto Constitucional sempre esteve presente, inclusive na Carta Magna de 1988, marco do momento de redemocratização do Brasil.

As dezenas de Emendas Constitucionais, principalmente a 45/2005 – também conhecida como a da Reforma do Judiciário, mantiveram a vigência do dispositivo, obrigando que um quinto dos membros dos tribunais regionais federais e estaduais pertencesse ao Ministério Público e à advocacia, sempre indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

A lista sêxtupla de candidatos, após a sua homologação, será encaminhada ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que, em votação do Pleno, escolherá três nomes a serem encaminhados à Presidência da República.

Caberá então, à futura Presidente, Dilma Rousseff, a escolha do(a) novo(a) Desembargador(a).